quinta-feira, 14 de maio de 2009

LEI Nº. 11.934, DE 05 DE MAIO DE 2009.


Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº. 11.934, DE 05 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletro-magnéticos; altera a Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Esta Lei estabelece limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica nas faixas de freqüências até 300 GHz (trezentos Gigahertz), visando a garantir a proteção da saúde e do meio ambiente.
Parágrafo único. Estão sujeitos às obrigações estabelecidas por esta Lei as prestadoras de serviço que se utilizarem de estações transmissoras de radiocomunicação, os fornecedores de terminais de usuário comercia-lizados no País e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia elétrica.

Art. 2o Os limites estabelecidos nesta Lei referem-se à exposição:
I - da população em geral aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; e
II - de trabalhadores aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos em razão de seu trabalho.

Art. 3o Para os fins desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I - área crítica: área localizada até 50 (cinqüenta) metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos;

II - campos elétricos e magnéticos: campos de energia independentes um do outro, criados por voltagem ou diferença de potencial elétrico (campo elétrico) ou por corrente elétrica (campo magnético), associados à geração, transmissão, distribuição e uso de energia elétrica;
III - campos eletromagnéticos: campo radiante em que as componentes de campo elétrico e magnético são dependentes entre si, capazes de percorrer grandes distâncias; para efeitos práticos, são associados a sistemas de comunicação;
IV - estação transmissora de radiocomunicação: conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, seus acessórios e periféricos que emitem radiofrequências e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam;
V - sistema de energia elétrica: conjunto de estruturas, fios e cabos condutores de energia, isoladores, transformadores, subestações e seus equipamentos, aparelhos, dispositivos e demais meios e equipamentos destinados aos serviços de geração, transmissão, distribuição e ao uso de energia elétrica;
VI - exposição: situação em que pessoas estão expostas a campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos, ou estão sujeitas a correntes de contato ou induzidas, associadas a campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos;
VII - infraestrutura de suporte: meios físicos fixos construídos para dar suporte a estações transmissoras de radiocomunicação, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas;

VIII - (VETADO)
IX - local multiusuário: local em que estejam instaladas ou em que venham a ser instaladas mais de uma estação transmissora de radiocomunicação operando em radiofrequências distintas;
X - radiocomunicação: telecomunicação que utiliza frequências radioelétricas não confinadas a fios, cabos ou outros meios físicos;
XI - radiofrequência - RF: frequências de ondas eletromagnéticas, abaixo de 3000 GHz, que se propagam no espaço sem guia artificial e, para os fins desta Lei, situadas na faixa entre 9 kHz e 300 GHz;
XII - relatório de conformidade: documento elaborado e assinado por entidade competente, reconhecida pelo respectivo órgão regulador federal, contendo a memória de cálculo ou os resultados das medições utilizadas, com os métodos empregados, se for o caso, para demonstrar o atendimento aos limites de exposição;
XIII - taxa de absorção específica - SAR: medida dosimétrica utilizada para estimar a absorção de energia pelos tecidos do corpo;
XIV - terminal de usuário: estação transmissora de radiocomunicação destinada à prestação de serviço que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
XV - torre: modalidade de infraestrutura de suporte a estações transmissoras de radiocomunicação com configuração vertical.

Art. 4o Para garantir a proteção da saúde e do meio ambiente em todo o território brasileiro, serão adotados os limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde - OMS para a exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, por terminais de usuário e por sistemas de energia elétrica que operam na faixa até 300 GHz.
Parágrafo único. Enquanto não forem estabelecidas novas recomendações pela Organização Mundial de Saúde, serão adotados os limites da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante - ICNIRP, recomendados pela Organização Mundial de Saúde.

Art. 5o As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos estabelecidos por esta Lei, nos termos da regulamentação expedida pelo respectivo órgão regulador federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei os radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo funcionamento deverá obedecer a regulamentação própria.

Art. 6o Os condicionamentos estabelecidos pelo poder público para a instalação e o funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica deverão conciliar-se com as políticas públicas aplicáveis aos serviços de telecomunicações, de radiodifusão e de energia elétrica.
§ 1o As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuários e as infraestruturas de suporte devem observar os imperativos de uso eficiente do espectro de radiofrequências, bem público da União e de desenvolvimento das redes de telecomunicações.
§ 2o É permitida a instalação e o funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infraestruturas de suporte em bens privados ou públicos, com a devida autorização do proprietário do imóvel.

Art. 7o As pesquisas sobre exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, instituído pelo Decreto-Lei no 719, de 31 de julho de 1969, em especial aqueles oriundos dos fundos setoriais de energia e de saúde, bem como do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, instituído pela Lei no 10.052, de 28 de novembro de 2000.
§ 1o Caberá ao Conselho Gestor do respectivo Fundo Setorial a determinação da forma de aplicação dos recursos destinados a tais atividades e de apreciação dos projetos a serem apoiados.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Parcela dos recursos referidos no caput deste artigo deverá ser destinada à realização de projetos, pesquisas e estudos relacionados à exposição aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de ocupantes de postos de trabalho em empresas que utilizem fontes geradoras desses campos e de indivíduos que possam ser especialmente afetados por eles, tais como crianças, idosos e gestantes.

Art. 8o (VETADO)

Art. 9o Para o desenvolvimento das atividades a serem executadas pelo órgão regulador federal de energia elétrica por força desta Lei, serão utilizados recursos oriundos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, instituída pela Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 10. É obrigatório o compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação, conforme definição constante do art. 73 da Lei nº. 9.472, de 16 de julho de 1997, nas situações em que o afastamento entre elas for menor do que 500 (quinhentos) metros, exceto quando houver justificado motivo técnico.
§ 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica à utilização de antenas fixadas sobre estruturas prediais, tampouco as harmonizadas à paisagem.
§ 2o O órgão regulador federal de telecomunicações estabelecerá as condições sob as quais o compartilhamento poderá ser dispensado devido a motivo técnico.

Art. 11. A fiscalização do atendimento aos limites estabelecidos por esta Lei para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, terminais de usuário e sistemas de energia elétrica será efetuada pelo respectivo órgão regulador federal.

Art. 12. Cabe ao órgão regulador federal de telecomunicações adotar as seguintes providências:
I - (VETADO)
II - implementar, manter, operar e tornar público sistema de monitoramento de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequências para acompanhamento, em tempo real, dos níveis de exposição no território nacional;
III - realizar medição de conformidade, 60 (sessenta) dias após a expedição da respectiva licença de funcionamento, no entorno de estação instalada em solo urbano e localizada em área crítica;
IV - realizar medições prévias dos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos no entorno de locais multiusuários devidamente identificados e definidos em todo o território nacional; e
V - realizar medições de conformidade, atendendo a solicitações encaminhadas por autoridades do poder público de qualquer de suas esferas.
§ 1o As medições de conformidade a que se referem os incisos III e IV do caput deste artigo poderão ser realizadas por meio de amostras estatísticas representativas do total de estações transmissoras de radiocomunicação licenciadas no período referido.
§ 2o As medições de conformidade serão executadas pelo órgão regulador mencionado no caput deste artigo ou por entidade por ele designada.

Art. 13. As prestadoras de serviços que utilizem estações transmissoras de radiocomunicação deverão, em intervalos máximos de 5 (cinco) anos, realizar medições dos níveis de campo elétrico, magnético e eletromagnético de radiofrequência, provenientes de todas as suas estações transmissoras de radiocomunicação.

§ 1o (VETADO)

§ 2o As emissoras de radiodifusão comercial não enquadradas na Classe Especial, de acordo com regulamento técnico, e as emissoras de radiodifusão educativa e de radiodifusão comunitária não são obrigadas a realizar as medições mencionadas no caput deste artigo, que ficarão a cargo do órgão regulador federal de telecomunicações.
§ 3o Em locais multiusuários, as medições deverão considerar o conjunto das emissões de todas as fontes de campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos presentes.
§ 4o As prestadoras deverão disponibilizar ao órgão regulador federal de telecomunicações, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, informações sobre o atendimento aos limites de exposição previstos nesta Lei por suas estações transmissoras, na forma estabelecida na regulamentação.
§ 5o A critério do órgão regulador federal de telecomunicações, as prestadoras poderão ser dispensadas da apresentação de dados sobre estações transmissoras para as quais já tenham encaminhado, até julho de 2004, as informações referidas no § 4o deste artigo ao órgão regulador de telecomunicações.
§ 6o As informações referidas no § 4o deste artigo deverão ser divulgadas na rede mundial de computadores e deverão alimentar, em periodicidade a ser definida na regulamentação, o cadastro informatizado a que se refere o art. 17 desta Lei.

Art. 14. Os fornecedores de terminais de usuário comercializados no País deverão informar, com destaque, no manual de operação ou na embalagem, que o produto atende aos limites da taxa de absorção específica estabelecidos por esta Lei.
§ 1o Os valores de taxa de absorção específica medidos para cada produto comercializado deverão ser disponibilizados ao público pelos fornecedores na rede mundial de computadores e deverão alimentar o cadastro informatizado a que se refere o art. 17 desta Lei.
§ 2o Os manuais de operação e as embalagens deverão conter ainda informações sobre o uso adequado do terminal e alerta para outros cuidados que devem ser tomados pelos usuários, conforme regulamentação expedida pelo órgão regulador federal de telecomunicações.

Art. 15. Cabe ao órgão regulador federal de serviços de energia elétrica adotar as seguintes providências:
I - editar regulamentação sobre os métodos de avaliação e os procedimentos necessários para verificação do nível de campo elétrico e magnético, na fase de comissionamento e autorização de operação de sistemas de transmissão de energia elétrica, e sobre os casos e condições de medição destinada à verificação do atendimento dos limites estabelecidos por esta Lei;
II - tornar públicas informações e banco de dados sobre medições realizadas, segundo estabelecido pela normatização metodológica vigente, de campos elétricos e magnéticos gerados por sistemas de transmissão de energia elétrica para acompanhamento dos níveis de exposição no território nacional; e
III - solicitar medição ou verificação, por meio de relatório de cálculos efetuados com metodologia consagrada e verificação de conformidade, na fase de comissionamento, para autorização de operação de novo sistema de transmissão de energia elétrica a ser integrado à Rede Básica Nacional.

Art. 16. Os concessionários de serviços de transmissão de energia elétrica deverão, na fase de autorização e comissionamento de novo sistema de transmissão de energia ou sempre que houver alteração nas características vigentes dos sistemas de transmissão, realizar medições dos níveis de campo elétrico e magnético ou apresentar relatório de cálculos efetuados com metodologia consagrada e verificação de conformidade, conforme estabelecido pela normatização metodológica vigente.
§ 1o O órgão regulador federal de energia elétrica poderá estabelecer exceções à obrigatoriedade imposta no caput deste artigo, em virtude de características técnicas do serviço ou de parâmetros de operação ou localização de estações, submetendo-as previamente a consulta pública.
§ 2o O relatório de medições e verificações de conformidade deverá ser enviado ao órgão regulador federal de energia elétrica, na forma estabelecida por regulamentação própria.
§ 3o As informações referidas no § 2o deste artigo deverão ser divulgadas na rede mundial de computadores, conforme estabelecido em regulamentação própria.

Art. 17. Com vistas na coordenação da fiscalização, o respectivo órgão regulador federal implantará cadastro informatizado, que deverá conter todas as informações necessárias à verificação dos limites de exposição previstos nesta Lei, especialmente:
I - no caso de sistemas de radiocomunicação:


b) relatório de conformidade emitido por entidade competente para cada estação transmissora de radiocomunicação;
c) resultados de medições de conformidade efetuadas pelo órgão regulador federal de telecomunicações, por entidade por ele credenciada ou pelas prestadoras;
d) informações das prestadoras sobre o atendimento aos limites de exposição previstos nesta Lei e sobre o processo de licenciamento previsto na Lei nº. 9.472, de 16 de julho de 1997; e
e) informações dos fornecedores de terminais de usuário comercializados no País sobre o atendimento aos limites de exposição previstos nesta Lei para cada um de seus produtos;
II - no caso de sistemas de energia elétrica:
a) relatórios de medição e cálculo para verificação de conformidade dos parâmetros de campo elétrico e magnético para autorização de operação de nova linha de transmissão de energia elétrica segundo estabelecido em normatização metodológica vigente, nos termos do art. 16 desta Lei;
b) resultados de medições de conformidade de sistemas de energia elétrica em operação efetuadas pelo órgão regulador federal de energia elétrica, por entidade por ele credenciada ou pelas prestadoras.
§ 1o Será franqueado acesso livre e gratuito a informações sobre estações transmissoras de radiocomunicação e sobre sistemas de energia elétrica aos entes estaduais, distritais e municipais encarregados do licenciamento ambiental e urbanístico.
§ 2o A fim de permitir sua compreensão pelo usuário leigo, as informações sobre as estações transmissoras de radiocomunicação e sobre os sistemas de transmissão de energia elétrica que compõem o cadastro a que se refere o caput deste artigo deverão ser também apresentadas na forma de um mapa de localização.
§ 3o A obrigação estabelecida no caput deste artigo deverá ser cumprida no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no caso do inciso I, e em 360 (trezentos e sessenta) dias, no caso do inciso II, ambos do caput deste artigo.
§ 4o A forma de apresentação das informações e o cronograma de implantação do cadastro serão definidos pelos órgãos reguladores federais de telecomunicações e de energia elétrica.

Art. 18. O descumprimento das obrigações estabelecidas por esta Lei sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e as prestadoras de serviços de radiodifusão à aplicação das sanções estabelecidas no art. 173 da Lei nº. 9.472, de 16 de julho de 1997.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, será ainda aplicada a sanção de multa diária.

Art. 19. O descumprimento das obrigações estabelecidas por esta Lei sujeita os concessionários de energia elétrica à aplicação das sanções estabelecidas pelo art. 29 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelo art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 20. Os fornecedores de terminais de usuário comercializados no País que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos às sanções estabelecidas no art. 56 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 21. A alínea b do inciso IV do § 2o do art. 1o da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ...........................................................................
.......................................................................................
§ 2o ................................................................................
.......................................................................................
IV - .................................................................................
.......................................................................................
b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão;
................................................................................” (NR)

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2009;
188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2009.

Novidades para utilizadores do APRS

A Creative Services Software, Inc. (CSS) apresentará a todos os Radioamadores um novo programa para APRS na próxima semana na Hamvention em Dayton nos Estados Unidos. Este programa de computador, destinado a Radioamadores, proporcionará uma nova ferramenta para os utilizadores do APRS pois ele receberá sinais de DTMF e os converterá em sinais de Radio Pacote que serão transmitidos para a rede de APRS possibilitando aos utilizadores aparecerem nos mapas com sua posição geográfica.

A versão beta será mostrada pela CSS na Hamvention e terá a supervisão de Bob Bruninga, WB4APR, no dia 15 de maio de 2009. Radio Spotter, como é conhecido em inglês, estará a disposição de todos no próximo semestre de 2009.

Radio Spotter é o APRS via DTMF pois o Radioamador simplesmente digitará no teclado de seu HT ou de seu radio móvel as letras de seu indicativo e com isso todos os dados já aparecerão nas telas de computador de todos os utilizadores do APRS. Este serviço também ajudará a todos os radioamadores com mais possibilidades de utilização do sistema APRS pois será possível monitorar os equipamentos de APRS a distancia e com isso auxiliar em catástrofes e na descoberta de possíveis pessoas perdidas em locais onde tenham a cobertura dos links de APRS.

O programa de computador Radio Spotter funciona com todos os sistemas operacionais do Windows. Pode ser instalado também em laptops e netbooks e necessita somente de uma placa de som para conectar-se ao equipamento de radio. Opcionalmente os Radioamadores podem utilizar múltiplas conexões de áudio que possibilitariam a utilização de outros programas destinados a Radioamadores, que utilizem a placa de som de seu computador, e com isso utilizarem outros modos digitais enquanto o Radio Spotter continua funcionando.

Radio Spotter funciona com qualquer HT ou radio para operação móvel e será uma nova ferramenta do APRS, disse Bob Bruninga. Para utilizar esse sistema bastará somente memorizar o seu indicativo, na memória DTMF de seu Radio, e transmitir os sinais de DTMF na freqüência de APRS que sua posição geográfica aparecerá para todos que estiverem na rede de APRS. Radioamadores de todo o mundo terão uma ferramenta importante em suas mãos, disse Rick Ruhl, W4PC presidente da CSS e que elaborou o projeto.
Radio Spotter auxiliará a todos nos casos de emergência, em clubes de Radioamadores, e será muito utilizado em eventos especiais.

Com esse novo sistema todos os Radioamadores poderão utilizar o sistema APRS não necessitando de conhecimentos aprofundados sobre o assunto e com isso ajudando no aumento da rede de APRS em todo o mundo pois sua utilização é fácil e não necessitará de conhecimentos prévios disse Bob Bruninga.

SOBRE A CSS

É uma empresa desenvolvida e criada por Radioamadores que cria programa para computadores com plataforma Windows que controlam vários TNC´s e utilizam placas de som de computadores. Para mais informações clique no link da CSS
www.cssincorp.com

Para obter mais informações sobre o novo programa para APRS cadastre-se no link abaixo:
http://www.cssincorp.com/aprsform.html

MAURICIO BERALDO PY4MAB py4mab@amsat.org
http://br.groups.yahoo.com/group/ISSFANCLUBEBRASIL/

Manchester Mineira All América CW Contest

O Concurso Manchester Mineira, a partir de ( 2006 ) passou a ser uma competição entre as 3 Américas, sendo organizado pelo CWJF – Grupo Juizforano de CW em comemoração ao aniversário da Cidade de Juiz de Fora-MG, Brasil e tem como objetivo:

A) Promover a união entre os Radioamadores das Américas ( América do Sul / América Central - Caribe / América do Norte ) e divulgar a história e as belezas da Cidade de Juiz de Fora-MG, Brasil;
B) Propiciar condições para obtenção dos 2 Diplomas do CWJF;C) Integrar os Radioamadores, Clubes e Grupos praticantes da modalidade CW entre as 3 Américas.

Data e Horário – No 3º final de semana do mês de Maio.
Início: 15:00 horas UTC ( 12:00hs PT2 ) de sábado
Término: 23:59 hs UTC ( 20:59 hs PT2 ) de domingo.
Tipo de emissão e faixas – Exclusivamente CW ( A1A ) nas faixas de
80 - 40 - 20 - 15 e 10 metros.

Consulte o regulamento clicando no link abaixo:
http://www.powerline.com.br/cwjf/port4.htm

Conhecendo SSTV

O radioamador Mauricio Beraldo, PY4MAB postou vários videos explicativos sobre o software MMSSTV.
Este programa está sendo utilizado pela ISS onde os astronautas enviam imagens ao vivo do espaço.

SSTV PRIMEIRA PARTE


SSTV SEGUNDA PARTE


SSTV TERCEIRA PARTE

quarta-feira, 13 de maio de 2009

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 13/04/2009

50 ISSN 1677-7042 1 Nº 69, segunda-feira, 13 de abril de 2009


AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO No- 527, DE 8 DE ABRIL DE 2009

Aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica.


O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no .472, de 16 de julho de 1997, e pelo Ministério das Comunicações.

.
Art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprova-do pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997;


CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 19, da Lei no 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;


CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no art. 159 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, serão consideradas na destinação das faixas, as atribuições, distribuições e consignações existentes, objetivando evitar interferências prejudiciais;


CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no art. 160 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, poderá ser restringido o emprego de radiofreqüências com o objetivo de regular o uso eficiente do espectro;


CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública no 38, de 25 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2008;


CONSIDERANDO o que consta do processo no 53500.017793/2008;


CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião no 517, realizada em 2 de abril de 2009, resolve:


Art. 1º Aprovar o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL).


Art. 2º Estabelecer que as atualizações quanto ao centro das zonas de proteção e exclusão de estações costeiras e terrestres definidas nos Anexos I, II e III do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica, quando solicitadas pelas Forças Armadas ou Órgãos de Segurança, serão realizadas por ato da Superintendência competente para tratar da administração do uso do espectro de radiofreqüências, e disponibilizadas na página da Anatel na Internet.


Art. 3º Estabelecer que, caso o funcionamento de estações que utilizem sistemas BPL estiver associado à exploração do serviço de telecomunica-ções, será necessária a correspondente autorização do Serviço de Comuni-cação Multimídia ou do Serviço Limitado Privado, bem como o licenciamento das estações que se destinem à:


a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações;


b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita;


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

terça-feira, 12 de maio de 2009

Exames Radioamador em 16/05/2009


Local: ANATEL Rua Vergueiro, 3073 -

1º andar Vila Mariana - São Paulo/SP

Cep: 04101-300




HORÁRIO: 09:00HS


TAXA EXAME:NÃO SÓCIO - R$13,00

SÓCIO ADIMPLENTE - R$5,00

Dados bancários para depósito:Banco Itaú Ag. 0002 - C/C 34.090-9

Após efetuar o depósito nos enviar cópia do comprovante via fax (11)2294-1047 ou e-mail com nome e a data do exame.

APRESENTAR COMPROVANTE DO DEPÓSITO NO DIA DA PROVA, LEVAR OS DOCUMENTOS (RG E CPF).

No caso de dúvidas, entre em contato conosco. Att.Secretaria LABRE-SP
Lista de candidatos inscritos para o exame no dia 16/05/2009.



ADRIANO AUGUSTO VIEIRA - CLASSE A

ALUIZIO EDUARDO RAYMUNDO - CLASSE A

ANDRE LUIS FORNITANI FARIA - CLASSE C

ANDRE LUIZ DOS SANTOS SILVA - CLASSE A

ANTONIO CARLOS COLNAGHI - CLASSE A

ARAMIR LOURENÇO - CLASSE A

AUGUSTO ALEXANDRE FERREIRA - CLASSE A

BENEDITO ANTONIO SCARAFICI - CLASSE A

CARLOS ALBERTO OTANI - CLASSE C

CELSO QUINZOTE JUNIOR - CLASSE C

CLAYTON AMANTE COELHO - CLASSE C

CLEBER JOSE ALVES DE ASSIS - CLASSE C

CLOVIS WILLIANS LEME DE ABREU - CLASSE A

DAVID RENATO DE OLIVEIRA - CLASSE C

DILSON TEODORO DA SILVA - CLASSE A

DONIZETE BAPTISTA DE AQUINO - CLASSE A

EDUARDO SILVA GONÇALVES - CLASSE C

ELISANGELA REZENDE - CLASSE C

ELOY RODRIGUEZ DOMINGUEZ - CLASSE C

ERCILIO BEZERRA DA SILVA - CLASSE A

FAUSTINO PRADO MOREIRA - CLASSE A

FRANCISCO SYLVIO MALZONI GAVOTTI - CLASSE A

GILVAN MARTINS DE MOURA - CLASSE C

HAMILTON PEIXOTO DOS SANTOS - CLASSE C

IBERE SABATINI - CLASSE A

JOAO SANTIAGO DA COSTA - CLASSE C

JOAQUIM NUNES SUAREZ - CLASSE A

JONAS BORGES PINHEIRO - CLASSE C

JORGE KEVORK KALENDERIAN - CLASSE C

JORGE LEONARDO - CLASSE A

JOSE FABIANO MAIORINI - CLASSE C

JOSE FRANCISCO RIBEIRO - CLASSE C

JOSE RICARDO ZANINI DOS SANTOS - CLASSE C

JOSIAS MAURILIO MALTA CARVALHO - CLASSE C

JULIO CESAR DE PONTES - CLASSE C

LINDOMAR DE OLIVEIRA MUNIZ - CLASSE A

LUCAS HENRIQUE MELLON MIRANDA - CLASSE C

LUIZ CARLOS PEREIRA FONSECA - CLASSE C

LUIZ FERNANDO VENDRAMINI - CLASSE A

MARCOS ANTONIO FABIANO - CLASSE C

MAX ARTUR DE ALMEIDA - CLASSE C

MICHEL RODRIGUES - CLASSE C

MILTON DOS REIS LIMA - CLASSE C

NELSON ALEXANDRE MADACKI - CLASSE C

NILSON BENEDITO LUCARELLO - CLASSE A

NIVIA CRISTINA RUINHO GONÇALVES DOS SANTOS - CLASSE C

PAULO CELSO ZANIBONI - CLASSE A

REGINALDO SERGIO DA SILVA - CLASSE A

RICARDO DOS SANTOS - CLASSE C

ROBERTO BERNARDINO - CLASSE A

RODRIGO VENDRAMETTO - CLASSE A

SERGIO RICARDO FARIA LEITE - CLASSE C

VIRGILIO LEONARDO VIEGAS - CLASSE C

WAGNER STABOLITO - CLASSE A

WALTER HENRIQUE NUNES DE MOURA - CLASSE C

WENDELL DE OLIVEIRA - CLASSE C

WILLIAM DA SILVA GUILHERME - CLASSE C

WILSON BEZERRA DA SILVA - CLASSE A

WILSON PEREIRA COELHO - CLASSE A

WILTON MENDONÇA ACEDO - CLASSE C

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Está aberta a temporada de passeios com Balão



Outono e inverno são as melhores estações do ano para quem deseja se aventurar e curtir um inesquecível passeio de balão. E existe uma opção a apenas 100 quilômetros de Jundiaí. É o passeio realizado pelo Pitangueiras Hotel Fazenda e Resort, próximo à rodovia Raposo Tavares, em Sorocaba.

Passear de balão é um sonho para muitas pessoas e uma experiência inesquecível, garante quem já experimentou. Mas a maioria das pessoas nem imagina como e onde é possível fazer esse passeio. A boa notícia é que há uma opção a apenas 100 quilômetros de Jundiaí. É o passeio realizado pelo Pitangueiras Hotel Fazenda e Resort, localizado bem próximo à rodovia Raposo Tavares, em Sorocaba.

Os passeios são feitos aos finais de semana, bem cedo, devido à temperatura e ventos que influenciam muito no percurso. Por isso, a época ideal para esta aventura nas alturas são os meses de março a setembro, ou seja, outono e inverno.

Mesmo sendo considerado um esporte radical, o passeio de balão é calmo e possibilita visualizar paisagens de um ângulo muito diferente, com segurança e tranquilidade. Até quem tem medo de altura recomenda. "Adorei o passeio de balão. Foi mágico. Senti um pouco de insegurança ao subir. Mas o céu de brigadeiro e o tapete de nuvens me fez esquecer que estava a mais de 800 metros de altura.

REPETIDORA UHF (CAMPOS DE JORDÃO)

Comunico que a nossa repetidora de UHF está no ar.

Freq: 439.750
Sinal: -5000
Tone 79.7

Ajude-nos a divulgar.
E se possível um retorno via e-mail, se escutou e armou.
Obrigado.André -PY2LWY
crasema@bol.com.br


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Diploma Estado da Paraíba

DIPLOMA ESTADO DA PARAÍBA – PARAÍBA AWARD – REGULAMENTO

O Diploma Estado da Paraíba – PARAIBA AWARD, é um diploma internacional outorgado pela LABRE – PB, BADEN POWELL DX GROUP – BPDXG e GUARÁ DX
GROUP – GDXG, com o objetivo de fomentar as atividades radioamadorísticas e promover o Estado da Paraíba
Será outorgado a todos os radioamadores brasileiros que mantiverem contatos bilaterais com 10 (dez) Estações do Estado da Paraíba, como segue:
Trabalhar 06 Estações da Capital - João Pessoa
Trabalhar 04 Estações de 04 Municípios do Estado da Paraíba

Terá as seguintes categorias:
1 - <> Modalidade CW – FONIA – BANDA ÚNICA
2 - <> CW
3 - <> FONIA
4 - <> MULTI-BANDA - ÚNICO MODO
5 - <> BANDA /MODO -BANDA ÚNICA / MODO ÚNICO
6 - <> VHF -Para esta modalidade, os contatos serão simplex
SERÃO VÁLIDOS CONTATOS A PARTIR DE 01/01/2000

Os pedidos constarão de Log contendo: Indicativo, Data, QTR, Banda, Modo, RS(T), acompanhado de 10 vezes o valor de um porte simples em selos postais, além de um QSL do requerente, devidamente atestado por uma Associação de Radioamadores e na falta desta, por dois radioamadores classe A. Em último caso enviar cópia Xerox dos QSL’s.

Deverá ser dirigido ao Manager :
PR7JP – Caixa Postal, 04 – JOÃO PESSOA – PB – BRASIL – CEP 58010 – 970

sexta-feira, 8 de maio de 2009

CURIOSIDADE O QUE É JAMMING




O QUE É JAMMING? Jamming é uma palavra da língua inglesa derivada de jam, que significa, entre outras coisas, obstruir. No caso do rádio, significa também interferir ou evitar que algum sinal seja recebido. Logo, jamming é uma transmissão Continua...
A radiodifusão é baseada em uma estação de rádio (transmissora) que possui estúdios, equipamentos, técnicos e um aparelho chamado transmissor que se encarrega de transformar as vozes dos locutores, músicas e outros sons em ondas eletromagnéticas que são enviadas para a atmosfera através de uma antena. O rádio (receptor) é um aparelho que tem a função de receber estas ondas eletromagnéticas através de sua antena e transformá-las em sons compreensíveis ao ouvido humano.


As estações de rádio são agrupadas e classificadas de acordo com a freqüência em que transmitem. As freqüências são classificadas em grupos e estes grupos são comumente chamados por:


Ondas Longas- Agrupa as freqüências que estão entre 190 a 535 kHz (lê-se Kilo Hertz)
Ondas Médias- Agrupa as freqüências que estão entre 540 e 1600 kHz (lê-se Kilo Hertz),
Ondas Curtas- Agrupa as freqüências entre 1600 e 30000 kHz (lê-se Kilo Hertz)
Ondas Tropicais- Agrupa as freqüências entre 2300 a 5900 kHz (lê-se Kilo Hertz)


Às vezes, as freqüências são anunciadas em MHz (lê-se Mega Hertz) ao invés de kHz. Para converter kHz e MHz basta dividir a freqüência em kHz por 1000; exemplo: freqüência de 3200 kHz é igual à 3,2 MHz.


Provavelmente você deve ter ouvido falar em faixas como 25 metros, 31 metros, etc. Esta nomenclatura nada mais é do que segmentos de freqüências que se localizam dentro das Ondas Curtas. A fórmula para se saber a relação de uma freqüência com o seu comprimento de onda é simples; basta dividir o número 300000 pela freqüência. Ex.: a freqüência de 10000 kHz tem comprimento de onda igual a 30 metros.


Freqüências (kHz) Faixa (metros)
2300 a 2495 - 120
3200 a 3400 - 90
3900 a 4000 - 75
4750 a 5060 - 60
5900 a 6200 - 49
7100 a 7350 - 41
9450 a 9900 - 31
11600 a 12100 - 25
13570 a 13870 - 22
15100 a 15800 - 19
17480 a 17900 - 16
18900 a 19020 - 15
21450 a 21750 - 13
25600 a 26100 - 11


Para facilitar o agrupamento das estações de rádio, a faixa de Ondas Curtas foi subdividida em vários segmentos mostrados a seguir:
As estações de radiodifusão são oficialmente alocadas dentre destes segmentos de faixa, mas há algumas exceções, pois diversas estações passaram a transmitir “fora de faixa” desde há alguns anos. As freqüências fora destes segmentos são reservadas para serviços de comunicação aérea, marítima, telegrafia, etc..


Observação - O segmento de 2300 a 5900 kHz é conhecido como Ondas Tropicais pois é utilizada por estações de rádio que se situam dentro da faixa tropical do globo terrestre (entre os trópicos de Capricórnio e Câncer). A exceção é a faixa de 75 metros (3900 a 4000 kHz) que é ocupada por emissoras de diversas partes do mundo, dentro e fora dos trópicos.


Brasil tem 4 casos de gripe suína; Rio Preto monitora 3

O Ministério da Saúde confirmou, no início da noite de ontem, os quatro primeiros casos da gripe A (H1N1) – a gripe suína – no Brasil.

Em Rio Preto, mais um paciente é monitorado com suspeita da doença.
Os casos confirmados pelo Ministério da Saúde são de pacientes dos estados de São Paulo (2), Rio de Janeiro (1) e Minas Gerais (1). Os quatro são de brasileiros adultos jovens – todos teriam contraído a doença no exterior.
Três dos casos confirmados são de pessoas que estiveram recentemente no México; o outro é de uma pessoa que esteve no Estados Unidos. Apenas o paciente cujo caso foi confirmado no Rio continua internado.
Segundo o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, outros 15 casos suspeitos ainda são analisados no país.

“A situação está totalmente sob controle. Até agora, não há nenhum registro de contágio”, acrescentou o ministro durante entrevista coletiva.
Os exames laboratoriais que confirmam ou descartam a contaminação pela doença podem sair hoje. Outros 93 casos foram descartados.
Os kits para realização de exames laboratoriais que diagnosticam a gripe suína chegaram na noite de anteontem ao Brasil. Eles permitem o diagnóstico em 72 horas.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) advertiu ontem que o vírus da gripe suína continua se espalhando pelo mundo e que uma estimativa “razoável” é que chegue a infectar um terço da população mundial.
O balanço mais recente da OMS aponta 2.099 casos em 23 países, incluindo 44 mortes – 42 no México e duas nos Estados Unidos. O nível de alerta pela gripe suína permanece no nível 5, que indica pandemia iminente.
Em Rio PretoO terceiro caso de morador de Rio Preto que apresentou sintomas da gripe suína foi confirmado ontem pela Secretaria de Saúde. Agora são dois casos em monitoramento e um suspeito.
O paciente é um homem de 71 anos, que chegou da Argentina dia 27 de abril. No fim de semana ele apresentou os sintomas típicos, febre alta, tosse e dores no corpo. Foi atendido em clínica particular, que notificou a Vigilância Epidemiológica de Rio Preto.
Como o paciente veio de um país que não tem caso confirmado, o paciente foi colocado em monitoramento domiciliar, orientado a usar máscara e não sair de casa por dez dias.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

CURIOSIDADE-Aprenda como funciona uma Repetidora


Como Funciona uma repetidora


Pôr: PY5UHL


Comparada com comunicações simplex, comunicações através de estações repetidoras nos permite alcançar distância muitos maiores. Normalmente as repetidoras estão localizadas em topos de montanhas ou em outros locais elevados, operando com uma potência de saída muito maior que uma estação fixa ou móvel. Esta combinação de elevação e alta potência irradiada geralmente elevada resulta em comunicações sobre distâncias consideráveis.
Repetidoras são, geralmente, instaladas e mantidas por clubes de radioamadores, e durante emergências podem ser de grande valor.


Composição de uma repetidora


Uma estação repetidora é composta de um receptor, um transmissor, um sistema irradiante (antena e duplexador/cavidade ressonante) e uma placa controladora.
Os exemplos a seguir serão todos da faixa de VHF, mas vale para qualquer outra faixa (50Mhz, 220 Mhz, 440 Mhz, 1.2 Ghz, etc.) desde que opere em FM (freqüência modulada).
Funcionamento
O funcionamento de uma estação repetidora é relativamente simples. No alto da montanha um receptor sintonizado em 147.930 (entrada da repetidora) recebe o sinal do móvel ou base, envia o áudio desse sinal para a placa controladora que por sua vez o envia para o transmissor que opera em 147.330 (saída da repetidora). O interlocutor (outra estação móvel ou fixa) recebe o sinal retransmitido em 147.330 Mhz.


Placa controladora


A placa controladora tem a finalidade de "perceber" que o receptor recebeu um sinal e ativar o transmissor automaticamente. Quando o sinal desaparece da entrada da repetidora, a controladora mantém o transmissor por um tempo no ar ( o conhecido rabicho/rabo/tail ) e emite um beep ( conhecido como beep de cortesia ), que tem por finalidade avisar aos integrantes da rodada que a transmissão foi terminada e que outra pessoa pode iniciar sua transmissão.
A controladora também executa outras atividades como: transmitir identificação de tempos em tempos ( voz ou cw ), limitar o tempo de retransmissão ( time out ) para que todos tenham chance de falar, e finalmente receber e responder a comandos remotos de ligar e desligar a repetidora.


Subtom


Montar repetidoras em morros muito altos podem nos trazer a vantagem do maior alcance, mas geralmente nos trazem outros problemas também. Esses locais elevados normalmente já são ocupados por estações repetidoras de outros serviços, como de emissoras de televisão e rádio de FM. Essas emissoras operam com uma potência muito alta, na ordem de milhares de watts, e isso pode causar interferências em todo espectro de rádio. Essas interferências as vezes alcançam a entrada da repetidora ( mesmo se utilizando filtros e duplicadores ),fazendo com que ela entre e saia do ar constantemente, incomodando os usuários que mantém escuta.
Uma maneira de controlar esse problema é instalando na repetidora um decodificador de subtom. Subtom é um sinal sub-audível (67.0 a 250.0 Hz) que é transmitido junto a modulação do rádio. Quando esse sinal é "percebido" pelo decodificador, este envia um sinal para a controladora de que a repetidora pode ser acionada. Com isso, evitamos que ela fique entrando e saindo do ar sempre que uma interferência chega a entrada da repetidora. A desvantagem do subtom é que existe um atraso na decodificação desse sinal, dando a impressão de que a repetidora é menos sensível.
Essa é uma pequena descrição de funcionamento de uma estação repetidora básica. Na realidade uma estação repetidora pode ser bem mais complexa que isso, podem haver entradas de link e muitas outras variações que só vão depender do conhecimento e imaginação de quem as instala e mantém.


quarta-feira, 6 de maio de 2009

10 DE MAIO *homenagem ao dia das mães*

Mãe que lindo é o teu nome.Que nos entra é o amor que é verdadeiro e que vem de ti com emoção, mãe não há alegria melhor na vida do que te ver a sorrir, com esses lábios tão lindos que me viram nascer.


PARABÉNS POR MAIS UM DIA DE ALEGRIA,QUE SEUS FILHOS AJOELHEM DIANTE DE TI E AGRADEÇAM A SUA VIDA ETERNAMENTE.

Atenção mantenedores de estações Echolink


Temos encontrado algumas estações de Echolink instalados em segmentos destinados aos outros modos, na banda de 144Mhz. Há diversas reclamações sobre interferências em outros modos.
Solicitamos que os mantenedores verifiquem suas instalações e corrijam a freqüência de suas estações, evitando interferências, agindo de acordo com a norma corrente sobre o Serviço de Radioamador.
O segmento adequado para estações deste tipo é de 145.500 a 145.800 (excluíndo 145.570 - QRG de APRS). Vide tabela de segmentos por faixa de freqüência no Anexo à Resolução 452 do Serviço de Radioamador.
Agradecemos a compreensão no sentido de preservar os modos destinados a cada segmento.

73 de PY2OC, LuizDiretoria de VHF da Labre SP

terça-feira, 5 de maio de 2009

GPS-Sistema de Posicionamento Global




O Sistema de Posicionamento Global, popularmente conhecido por GPS (do acrónimo/acrônimo do inglês Global Positioning System), é um sistema de posicionamento por satélite americano, por vezes incorretamente designado de sistema de navegação, utilizado para determinação da posição de um receptor na superfície da Terra ou em órbita. Existem atualmente dois sistemas efetivos de posicionamento por satélite; o GPS americano e o Glonass russo; também existem mais dois sistemas em implantação; o Galileo europeu e o Compass chinês.


O sistema GPS foi criado e é controlado pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, DoD, para uso exclusivo militar. Atualmente é aberto para uso civil gratuito, requerindo apenas um receptor capaz de captar o sinal emitido pelos satélites.
O DoD fornece dois tipos de serviços GPS: Standard e Precision.


O sistema está dividido em três partes: espacial, de controlo e utilizador. O segmento espacial é composto pela constelação de satélites. O segmento de controlo é formado pelas estações terrestres dispersas pelo mundo ao longo da Zona Equatorial, responsáveis pela monitorização das órbitas dos satélites, sincronização dos relógios atómicos de bordo dos satélites e actualização dos dados de almanaque que os satélites transmitem. O segmento do utilizador consiste num receptor que capta os sinais emitidos pelos satélites. Um receptor GPS (GPSR) descodifica as transmissões do sinal de código e fase de múltiplos satélites e calcula a sua posição com base nas distâncias a estes. A posição é dada por latitude, longitude e altitude, coordenadas geodésicas referentes ao sistema WGS84.



Curiosidades:


Cada satélite GPS transmite dois sinais de rádio, sendo um para uso civil, divididos em código C/A, que é utilizado nos GPS de navegação e para posicionamento global, de frotas, etc.(menos preciso), e fase da portadora, no qual subdivide-se em L1 e L2, no qual é possível alcançar e obter valores de coordenadas mais precisos de todos, porém, é através de pós-processamento (pode-se chegar a precisões e acurácias centimétricas, é utilizado em trabalhos de cartografia e levantamentos topográficos e geodésicos). E outro mais preciso que o C/A para a obtenção de coordenadas instantâneas, chamado de código P, sendo esse último com um código secreto usado somente pelos militares americanos, no qual a precisão é decimétrica.[1]
Actualmente há dois países onde o aparelhos receptores de GPS são proibidos, a Coreia do Norte e a Síria. O Egipto levantou a proibição em Abril de 2009[2].

ONIBUS ESPACIAL SEGUE PARA O ESPAÇO DIA 11 DE MAIO DE 2009


Os controladores e engenheiros da NASA concluíram na ultima terça-feira as preparações e ajustes finais para o vôo do ônibus espacial Atlantis que levará em seu interior os astronautas da missão STS-125 que efetuarão reparos no telescópio espacial Hubble. O comandante da missão STS-125 Scott Altman e mais seis astronautas seguirão rumo ao telescópio Hubble no dia 11 de maio de 2009 saindo da base de lançamentos da NASA no Kenneth Space Center na Florida. Com a missão de efetuarem reparos no telescópio espacial Hubble os astronautas da missão STS-125 permanecerão 11 dias no espaço e efetuarão cinco saídas para reparos no Hubble. Esses reparos no telescópio aumentarão sua vida útil e ele poderá ser utilizado até o ano de 2014 quando necessitara de novos reparos para continuar funcionando perfeitamente.


Os astronautas da missão STS-125 serão:


• Comandante Scott Altman

• Piloto Gregory C. Johnson

• Andrew Feustel

• Michael Good

• John Grunsfeld

• Megan McArthur

• Mike Massimino


MAURICIO BERALDO PY4MABPy4mab@amsat.org

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Máscaras de Jundiaí para o México (GRIPE SUÍNA)


A empresa Sperian Protection, fabricante de máscaras e respiradores PFF-2 e N95, com sede em Jundiaí, já enviou 300 mil máscaras para o México desde que a gripe suína passou a ser notificada naquele País, na segunda-feira passada. Segundo a empresa, a previsão é de vender, nas próximas duas semanas, mais 1 ou 2 milhões de equipamentos, que são certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). "Atendemos empresas que distribuem os respiradores e máscaras para o governo mexicano", afirma Christian Steyer, presidente da filial brasileira da Sperian, cuja operação fica em Jundiaí, no Distrito Industrial. A empresa também possui fábricas na França e Tunísia.O preço dos respiradores varia entre R$ 4 e R$ 10. Para dar conta dos pedidos, Steyer contratou cerca de 70 temporários e duplicou o quadro de funcionários. "Tive que deslocar a mão de obra de outras linhas."A capacidade de produção semanal, que antes da gripe era de aproximadamente 25 mil máscaras e respiradores, passou para 1 milhão. Steyer afirma que negocia o fornecimento de material de proteção com a Anvisa e Infraero. "Estamos em contato, mas por enquanto não há nada confirmado."De acordo com reportagem do jornal Gazeta Mercantil, a empresa tem capacidade para produzir 3 milhões de máscaras por mês e tinha sentido a queda na demanda com a retração provocada pela crise econômica. Nos últimos dois dias, com a forte divulgação na imprensa da gripe suína, a Sperian tem recebido não só encomendas mas pedidos de esclarecimento de clientes brasileiros.A Sperian, em abril do ano passado, inaugurou uma sede em Jundiaí, sendo esta sua primeira unidade operacional na América do Sul. O investimento inicial foi de US$ 15 milhões e gerou cerca de 800 empregos diretos no primeiro ano de operação.

AGÊNCIA E REPORTAGEM LOCAL

Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública

Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública-Código 4200/R$1,68
O Ministério das Comunicações criou a contribuição acima, a qual, segundo a Anatel/Brasília, aplica-se, também, aos Radioamadores.

Foi instituída pela Lei 11.652/08 e abrange todos os serviços de telecomunicações.
Segundo a Anatel/Brasília, não houve nenhum acréscimo de taxas, porque, conforme a Lei 5070/66, a TFF era o correspondente a 50% do valor da TFI que, com a nova Lei, passou a ser de 45% e os outros 5% serão destinados para a referida contribuição.

Os boletos estarão sendo enviados diretamente aos Radioamadores na próxima semana, porém, também estarão disponíveis para consulta e impressão no site

http://sistemas.anatel.gov.br/boleto.

sábado, 2 de maio de 2009

LABRE-SP e ANATEL visitam ILHABELA LITORAL NORTE PAULISTA



A convite do radioamador Sr. Orlando da cidade de Embu das Artes-SP a LABRE-SP esteve presente para a realização de uma Palestra na cidade de Ilhabela-SP (Litoral Norte – próximo ao município de São Sebastião-SP), no sentido de orientar principalmente as Comunidades isoladas que ali residem quanto à utilização correta dos Serviços de Radiocomunicação.
Diante da importância do assunto a Presidência da LABRE-SP estendeu o convite também à ANATEL, tendo o Dr. Everaldo Gomes Ferreira designado o Engenheiro em Telecomunicações o Dr. José Umberto Sverzut (Especialista em Regulação de Serviços de Telecomunicações) para representá-lo.
Como palestrante em nome da LABRE-SP foi designado o nosso colega RADIOAMADOR e Conselheiro PY2LL Hélio Polilo em razão do seu conhecimento com os moradores em Ilhabela-SP e também estendemos o convite ao nosso colega RADIOAMADOR PY2RBB Roberto Bernardino, apoiando nas demais tarefas em ajuda a LABRE-SP. O palestrante, RADIOAMADOR PY2LL Hélio agradeceu em público presente na palestra o material didático fornecido pelo colega também RADIOAMADOR PY2BRZ Gersinho da cidade de Campinas-SP
O evento foi realizado no dia 04/04/09, às 09:00h, no Auditório do Parque Estadual de IlhaBela-SP no centro da cidade em um belíssimo prédio tombado pelo Patrimônio Histórico onde no passado foi cadeia pública e Fórum do município.
O Conselheiro da LABRE-SP PY2LL Hélio discorreu sobre o Serviço de Radioamador, explicando aos presentes os vários modos operacionais, bem como sobre a Prática e Ética Operacional, citando muitos exemplos desta atividade.
Posteriormente o Dr. Humberto discorreu sobre o Serviço Móvel Marítimo, citando as principais características deste Serviço, bem como deu ampla explanação sobre sua Base Legal, alertando as Comunidades presentes, quanto às implicações legais da referida atividade.
O nosso presidente interino da LABRE-SP PY2TYL Aramir Lourenço também falou sobre a importância da nossa associação no RADIOAMADORISMO e nos auxiliou a todo o tempo sobre as dúvidas durante a nossa palestra.
Estiveram presentes representantes dos Jipeiros o nosso colega PU2SPP Sthenio Pierrotti, dos funcionários do Parque Estadual, operadores de rádio da Marina entre outros que ao final do trabalho agradeceram profundamente esta iniciativa.
Nossos agradecimentos também à ANATEL na pessoa do Dr.Everaldo Gomes Ferreira pelo envio do competente representante Eng. José Umberto Sverzut.


Confiram alguma fotos do evento clicando aqui


Redação LABRE-SP.

quinta-feira, 30 de abril de 2009

1º de Maio – Dia Mundial do Trabalho



O Dia Mundial do Trabalho foi criado em 1889, por um Congresso Socialista realizado em Paris. A data foi escolhida em homenagem à greve geral, que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época.
Milhares de trabalhadores foram às ruas para protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. Naquele dia, manifestações, passeatas, piquetes e discursos movimentaram a cidade. Mas a repressão ao movimento foi dura: houve prisões, feridos e até mesmo mortos nos confrontos entre os operários e a polícia.
Em memória dos mártires de Chicago, das reivindicações operárias que nesta cidade se desenvolveram em 1886 e por tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalho.


Fonte: IBGE / Ministério do Trabalho

Polícia fecha rádio pirata em Campo Limpo Paulista

Uma rádio pirata foi fechada nesta quarta-feira em Campo Limpo Paulista, a partir de uma denúncia anônima. A transmissão era feita de uma casa no Jardim Santa Maria. Uma pessoa, ainda não identificada foi detida. O equipamento foi apreendido e o caso vai ser encaminhado à Polícia Federal.


Fonte: TVTEM

quarta-feira, 29 de abril de 2009

REPETIDORA PY2KET 438.500 T. 123.0

Instalado no morro do Cristo Redentor em Campo Limpo Paulista a repetidora UHF 438.500 sub-ton 123.00.

Após seis meses no ar, com apenas 3 watts de potência, devido ao seu
módulo danificado.

AGORA
PY2KET retorna com módulo novo operando com 25 watts de saída.

***tente aciona-la assim você estara nos ajudando***

Aprovada isenção de impostos para aparelhos de radioamadorismo

A compra de aparelhos específicos para radioamadorismo, quando importados ou adquiridos por radioamador habilitado e participante da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores (Rener), poderá contar com isenção dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados. O benefício será concedido uma única vez, a cada cinco anos, e é estabelecido em projeto de lei (PLS 249/03) do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).

O relator, senador Delcídio Amaral (PT-MS), alterou o texto para determinar a revogação da isenção, com a consequente cobrança dos impostos dispensados, de multa e acréscimos moratórios, se, cinco anos após a conquista do benefício, o radioamador deixar de preencher os requisitos para sua concessão ou transferir o equipamento a terceiros sem prévia autorização da autoridade competente.

O relator considerou "pequeno" o impacto financeiro dessa isenção sobre os cofres públicos e classificou como "extraordinário" o trabalho realizado pelos radioamadores. Embora o projeto cause perda na arrecadação do IPI, o líder do governo no Senado, Romero Jucá, também manifestou seu voto favorável. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) lembrou que esta proposição se inspirou em projeto apresentado, em 2001, pelo então senador Robinson Viana.
Também parabenizaram Garibaldi pela iniciativa os senadores Rosalba Ciarlini (DEM-RN), Roberto Cavalcanti (PRB-PB), Efraim Morais (DEM-PB) e Cícero Lucena (PSDB-PB).
Adiamentos

A pedido do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi adiada a votação de projeto de lei (PLS 238/06) do senador César Borges (PR-BA) que prorroga por mais dez anos a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante sobre as mercadorias cuja origem ou destino final sejam portos das regiões Norte e Nordeste. A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que acolheu emenda do senador Renato Casagrande (PSB-ES).

Situação idêntica ocorreu com projeto de lei (PLS 340/07) do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que estabelece a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, de pagamentos feitos a profissionais e estabelecimentos de atividade física por exercícios praticados por recomendação médica. O adiamento se deu após a leitura de relatório do senador Neuto de Conto (PMDB-SC) pela aprovação do projeto e rejeição de emenda apresentada pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES).

Como presidente da CAE, Garibaldi decidiu conceder ainda vista coletiva a 12 de 14 projetos em pauta com parecer pela rejeição. Dois foram excluídos (PLS 182/06 e PLS 319/05) por já terem sofrido adiamento de votação por pedido de vista.

Simone Franco / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 28 de abril de 2009

CRAM TV - Episódio 02 - Identificador de Portadoras




O CRAM TV é um ensaio em vídeo que estamos fazendo a título de experiência. A idéia é fazer um videocast com duração máxima de 10 minutos (limitação imposta pelo YouTube) para compartilhar informações e fazer reviews de equipamentos voltados ao radioamadorismo. Esperamos que gostem e, conforme a recepitividade, daremos continuidade ao projeto com outros episódios.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Passeio de trem pretende resgatar turismo em Jundiaí



Foi inaugurado neste sábado (18) em Jundiaí, a 58 km de São Paulo, o Expresso Turístico. Uma opção de lazer e cultura para os paulistas. O governador do estado, José Serra (PSDB), e o prefeito Gilberto Kassab (DEM) embarcaram na primeira viagem do Expresso Turístico.


O projeto quer ampliar o turismo na região e reativar o terminal, inaugurado em 1867. Veja o site do SPTV Para o passeio, dois vagões foram reformados. Eles têm agora caixas de som e capacidade para 175 passageiros. O serviço conta com a cooperação técnica da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo.

A partir do dia 25, todo sábado o trem vai partir da Estação da Luz, na região central da capital paulista, às 8h30, com destino a Jundiaí. A viagem dura cerca de uma hora e meia e custa R$ 28, ida e volta. Na chegada, o passageiro escolhe entre três roteiros: rural, cultural ou ecológico.

Grupos a partir de quatro pessoas terão desconto.

Samuel Morse





[Samuel Finley Breese Morse (Charlestown, 27 de abril de 1791Nova Iorque, 2 de abril de 1872) foi um inventor e pintor de retratos e cenas históricas estadunidense. Tornou-se mundialmente célebre pela suas invenções: o código morse e o telégrafo.
Aos quatro anos de idade mostrava grande interesse pelo desenho e, aos catorze, ganhava o seu próprio dinheiro fazendo desenhos de seus amigos e pessoas.
Ainda na época de colégio, Morse escreveu uma carta aos pais dizendo que queria se tornar um pintor. Os pais, preocupados com o futuro do filho, preferiram transformá-lo num vendedor de livros. Desse modo, Morse passou a vender livros de dia e a pintar à noite. Ante a persistência do artista, os pais decidiram mandar o filho para Londres para que estudasse artes na Royal Academy.
Ao retornar aos Estados Unidos, casou-se em 1818 e, logo em seguida, vieram os filhos: dois meninos e uma menina. Morse lutava com dificuldades, uma vez que à época não havia muitos interessados em retratos.
Em 1825, após o falecimento da sua esposa, Morse retornou à Europa, levando os seus filhos e uma cunhada.
Em 1826 fundou uma sociedade artística que, em breve, se transformou na Academia Nacional de Desenho. A partir de 1832 ensinou pintura e escultura na Universidade de Nova Iorque, atingindo a fama de excelente retratista.

curiosidade ( BRASIL)






O Brasil (oficialmente República Federativa do Brasil) é uma república federativa formada pela união de 26 estados federados e pelo Distrito Federal. O país conta com 5.565 municípios, 189.612.814 habitantes,[6] bem como uma área de 8.514.876,599 km², equivalente a 47% do território sul-americano. Em comparação com os demais países do globo, dispõe do quinto maior contingente populacional e da quinta maior área.[7] oitava maior economia do planeta e maior economia latino-americana,[8] o Brasil tem hoje forte influência internacional, seja em âmbito regional ou global.[9]Encontra-se na 39ª posição entre os países com melhor qualidade de vida do planeta,[10] além de possuir entre 15 e 20% de toda biodiversidade mundial,[11] sendo exemplo desta riqueza a Floresta Amazônica, com 3,6 milhões de quilômetros quadrados, o Pantanal e o Cerrado.
Faz fronteira a norte com a Venezuela, com a Guiana, com o Suriname e com o departamento ultramarino da Guiana Francesa; ao sul com o Uruguai; a sudoeste com a Argentina e com o Paraguai; a oeste com a Bolívia e com o Peru e, por fim a noroeste com a Colômbia. Os únicos países sul-americanos que não têm uma fronteira comum com o Brasil são o Chile e o Equador. O país é banhado pelo oceano Atlântico ao longo de toda sua costa norte, nordeste, sudeste e sul. Além do território continental, o Brasil também possui alguns grandes grupos de ilhas no oceano Atlântico como exemplo: Penedos de São Pedro e São Paulo, Fernando de Noronha (território especial do estado de Pernambuco) e Trindade e Martim Vaz no Espírito Santo. Há também um complexo de pequenas ilhas e corais chamado Atol das Rocas (que pertence ao estado do Rio Grande do Norte).
Apesar de ser o quinto país mais populoso do mundo, o Brasil apresenta uma das mais baixas densidades populacionais. A maior parte da população se concentra ao longo do litoral, enquanto o interior do país ainda hoje é marcado por enormes vazios demográficos.
De colonização portuguesa, o Brasil é o único país de língua portuguesa do continente americano. A religião com mais seguidores é o catolicismo, sendo o país com maior número de católicos nominais do mundo, havendo parcela significativa da população de confissão evangélica, além do expressivo aumento da desfiliação religiosa nos últimos anos. A sociedade brasileira é uma das mais multirraciais do mundo, sendo formada por descendentes de europeus, indígenas, africanos e asiáticos.[12].

Araucária VHF Contest/2009

Araucária VHF Contest/2009

1. Edição de Outono (Hemisfério Sul):
Desde as 00:00 UTC do Sábado 2 de maio de 2009.Até as 16:00 UTC do Domingo 3 de maio de 2009.
2. Objetivo: Realizar o maior número de contatos e trabalhar diferentes grids squares dentro do período de competição. Apenas contatos ponto-a-ponto serão válidos (excluído uso de links VoIP, EME, satélites). Para estações fora da América do Sul e Central, os QSOs válidos necessariamente deverão ser com estações localizadas na América do Sul ou Central.

3. Bandas: 6 metros (50 MHz) e 2 metros (144 MHz) observando os planos das bandas e subfaixas no respectivo país de operação. Vetada emissão em 144,200 e 50,110 MHz.

4. Modos: FM, SSB, CW.

5. Categorias:
5.1 Mono Operador, Multibanda;
5.2 Mono Operador, 50 MHz;
5.3 Mono Operador, 144 MHz;
5.4 Multi Operador.
6. QSO: Trocar sinal (RS ou RST) e grid square da estação (os 4 primeiros dígitos do localizador mundial). Exemplo: “59 GG66” para SSB e “599 GG66” para CW.

REGULAMENTO: http://www.avhfc.com/

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Radioamadorismo no Brasil

Radioamador ou radioamadora, é a pessoa habilitada pelo governo brasileiro para operar uma estação de radiocomunicações amadora. O órgão responsável pela regulação do serviço de radioamador no Brasil é a Agência Nacional de Telecomunicações. (ANATEL)

Calamidades Públicas
Num país de dimensões continentais como o Brasil, a necessidade de sistemas de comunicação instantânea não convencional é de extrema importância. Por este motivo foi criada uma rede de radioamadores para prevenir e procurar auxiliar os órgãos oficiais de salvamento, resgate e prevenção à calamidades. Esta se chama "RENER", que é a abreviação de "Rede Nacional de Emergência de Radioamadores" voluntários.

Quem realiza o Serviço de Radioamador
De acordo com texto traduzido do inglês, o (sic)...Radioamador é o cidadão que se interessa pela radiotécnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a intercomunicação, a instrução pessoal e os estudos técnicos.
E ainda conforme as páginas da Anatel: O Serviço de Radioamador é um serviço de radiocomunicações, realizado por pessoas autorizadas, que se interessem pela radiotécnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a intercomunicação, a instrução pessoal e os estudos técnicos, sendo vetado a utilização para outros fins.
No Brasil e em todos os países do mundo é vetada a utilização do serviço de radioamadorismo para outros fins que não os descritos acima.
O serviço de radioamador no Brasil é concedido pelo governo à pessoas habilitadas e concursadas. Portanto, para ser radioamador, o cidadão deve ser autorizado pelo Governo Federal.

Habilitação ao Serviço de Radioamador
A estação de radiocomunicação consiste basicamente num equipamento de radiocomunicação, linha de transmissão e antena. Para que o cidadão possa ter um sistema destes em sua casa, é necessário ser radioamador, ou operador de estação de rádio-cidadão.
No primeiro caso é necessário a habilitação de radioamador. Para ser portador desta existem uma série de procedimentos burocráticos que devem ser observados e seguidos, pois a responsabilidade de se operar uma estação de rádio de grande potência, alcance, e múltiplas freqüências de operação com possibilidade de interferências inclusive em serviços públicos e de segurança é grande.
A autorização para a execução do serviço de radioamadorismo concedida pelo Governo Federal é precedida de provas executadas pelo candidato onde são avaliadas suas capacidades operacionais, seus conhecimentos da legislação das telecomunicações, de ética operacional, além da suas capacidades técnicas, no manuseio e conhecimento teórico de rádio transceptores, equipamentos, antenas e afins.
O exame de avaliação é promovido por uma entidade não governamental e representativa dos radioamadores perante o Governo Federal chamada Liga de Amadores Brasileiros de Radioemissão - LABRE ou ainda diretamente na Anatel. Quem elabora e fiscaliza os exames é a Anatel, a aplicação das provas pode ser feita tanto na LABRE como na Anatel.

Autorização de Licença
A Licença para operar o serviço de radioamador é liberada para os maiores de dez anos desde que seus pais ou tutores se responsabilizem pelos seus atos e omissões.
Para os radioamadores portugueses é liberada a licença após obterem o reconhecimento de igualdade de seus direitos e deveres em relação aos brasileiros.

Licença de Funcionamento
A licença de funcionamento de uma estação de radioamadorismo, é o documento que libera o uso e instalação da estação transceptora ao detentor do Certificado de Operador de Estação de Radioemissão, podendo este ser pessoa física ou ainda entidades de ensino, associações de radioamadores, etc.
O indicativo de chamada será determinado pela classe a que pertence e a unidade federativa em que o Radioamador reside.
A validade da licença de funcionamento é por dez anos. Os tipos de estação são: fixa, móvel, fixa tipo 2, repetidora sem e com conexão com a rede telefônica pública. Podendo ainda solicitar estações eventuais e especiais com prazo máximo de 30 dias de utilização para participar de eventos, comemorações e contestes.
Ao radioamador é permitido apenas uma estação fixa em cada unidade da Federação. A móvel não tem limite.


Maiores informações: www.labre-sp.org.br ou F: (11) 2225-2828

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Telefones Ilegais e rádios piratas

















Aparelhos de telefone sem fio de longa distância estão atrapalhando a comunicação dos aviões. Neste ano a Aeronáutica já registrou 700 casos de interferência por causa desse tipo de aparelho.
De uso proibido no Brasil, aparelhos com alcance superior a 40km, cinco vezes mais do que o permitido, funcionam na freqüência exclusiva PM,Resgate,Radioamadores e principalmente no controle do tráfego aéreo e quando estão em uso, bloqueiam o contato entre o piloto do avião e a torre.
A maioria dos telefones sem fio de longa distância entra no Brasil por Foz do Iguaçu. O uso do aparelho não é autorizado pela Anatel, mas a importação não é proibida.
O que preocupa as Autoridades e Aeronáutica é que as interferências nos vôos aumentaram quase oito vezes. Num caso de emergência, uma simples conversa ao telefone pode causar sérios riscos aos pilotos e passageiros que estão nas aeronaves.
Quem for flagrado usando o aparelho tem de pagar multa e ainda pode pegar de dois a oito anos de prisão.

Engenheiro cria nova tecnologia para antenas

Redação do Site Inovação Tecnológica




Com o avanço da técnologia as
antenas de grande porte farão
parte do passado




Um engenheiro do Departamento de Física da Universidade Rhode Island, Estados Unidos, Rob Vincent, confirmou mais uma vez que a necessidade é a mãe da invenção. Rádioamador desde criança, ele sempre sofreu com a impossibilidade de montar uma grande antena em sua casa.

"O Cálice Sagrado da tecnologia de antenas é a criação de uma pequena antena com alta eficiência e banda larga," explica Vincent. "De acordo com a teoria atual, você tem que deixar de lado um dos três - tamanho, eficiência ou largura de banda - para obter os outros dois."
Após décadas de testes, combinados com uma experiência de 30 anos como engenheiro, Vicent inventou uma nova tecnologia de antenas que é revolucionária. Suas antenas monopolo de carga distribuída são pequenas, têm alta eficiência e mantêm uma largura de banda de boa a excelente. E têm múltiplas aplicações.

Com esta tecnologia, será possível pelo menos dobrar o alcance dos rádios utilizados pela polícia, bombeiros e pessoal de segurança. Outras aplicações possíveis são: antenas portáteis para uso militar, navios e até monitores de bebês. Até as RFID, etiquetas inteligentes que deverão substituir os códigos de barras de produtos, deverão ser beneficiadas.
"Ela pode até mesmo tornar o relógio de pulso do Dick Tracy, com todas as suas características, como acesso à Internet, uma possibilidade," afirma o inventor.

Os testes confirmaram que as antenas de Vincent têm entre um nono e um terço do tamanho das antenas comerciais de mesmo desempenho. Normalmente as antenas pequenas têm uma eficência entre 8 e 15 por cento. Mas as novas mini-antenas, criadas a partir de um programa de computador que simula seu comportamento, atingem entre 80 e 100 por cento de eficiência.
A Universidade requereu a patente da invenção e deverá licenciá-la para que as novas antenas possam chegar ao mercado.



DIVULGAÇÃO: L. Lima – PY6LA