quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Questionamento a respeito da Resolução nº 544/2006

Ao Senhor
GUSTAVO DE FARIA FRANCO
Presidente do conselho diretor
LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RÁDIO EMISSÃO- LABRE
Brasilia -DF

Senhor Presidente:


1- Acusamos o recebimento de OF.CF. 01/2011 onde V. S.a. sugere a adoção de medidas pertinentes a utilização de equipamentos importados, com capacidade de transmissão de frequências não autorizadas para o serviço de radioamador no Brasil, bem como para utilização de equipamentos não certificados fabricados de forma artezanal, para eclarecer o que segue.

2- O radioamador esta obrigado a aferir as condições técnicas dos equipamentos que constituem suas estações, garantindo-lhes o funcionamento dentro das especificações e normas ( Art. 36 . da Res. 449/2006 ), fato que não impede que ultilize equipamento que abranja frequências não autorizadas.

3 - Por fim, esclarecemos que os equipamentos artezanais e sem fins comerciais, fabricados e utilizados exclusivamente por radioamadores, estão ao abrigo do parágrafo unico do art. 16 da resolução nº 452/2006, que os dispensa dos requesitos da resolução nº 242/2006.

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ITAMAR BARRETO PAES
( Gerente de Certificação )