CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RÁDIO EMISSÃO - LABRE - RJ. Ver tópico
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Rio de Janeiro a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE-RJ, situada Av. treze de Maio nº 13, salas 2012 a 2022/ Centro, Rio de Janeiro, tendo como CNPJ o número 30.875.637/0001-92. Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1997/2013 | Mensagem nº | |
Autoria | DR JOSE LUIZ NANCI | ||
Data de publicação | 10/10/2013 | Data Publ. partes vetadas |