quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Prefeitura não pode considerar instalação de antena de celular crime ambiental

18 de agosto de 2014,
Por Leonardo Léllis Lei municipal não pode criar punição criminal em matéria ambiental. Por essa razão, a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu Habeas Corpus a um funcionário da Brasil Telecom para trancar Ação Penal a que ele respondia. Ele e outros três colegas da empresa respondiam por crime ambiental por causa da instalação de uma antena de telefonia em Porto Alegre sem autorização do órgão ambiental municipal. De acordo com o processo, a instalação da antena foi considerada potencialmente poluidora, conforme a Resolução 237/1997 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que lista as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental por conta do risco que representam. Acontece que a instalação de antenas de telecomunicações não está prevista na norma do Conama, segundo a defesa do funcionário, representado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, do escritório Mudrovitsch Advogados. O advogado argumentou que a norma não pode ser ampliada para efeitos penais por legislação estadual ou municipal — o que cabe apenas à União. Por isso, a instalação deve ser considerada conduta atípica. O argumento foi aceito pelo colegiado. Relatora do processo, a desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja também considerou que a atividade não está condicionada às regras do Conama, mas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), órgão competente em matéria de telecomunicações. A magistrada citou que a Lei 8.896/2002, de Porto Alegre, regula o licenciamento das antenas no âmbito municipal, de acordo com as normas da Anatel, e estabelece normas urbanísticas. O artigo 12 da mesma lei estabelece que a desobediência acarretará punições previstas na legislação municipal, sem prejuízo das leis relativas aos crimes ambientais. Para a desembargadora, isso não autoriza a interpretação de que a lei local esteja inovando em matéria penal ou ampliando a lista de atividades potencialmente poluidoras elencadas pela resolução do Conama. Além disso, ela afirmou que o funcionário não teve qualquer responsabilidade na instalação da antena, porque exercia a função de “gestão imobiliária” na empresa, sem qualquer vínculo com a área técnica responsável. “Torna-se evidente a falta de justa causa para a instauração da Ação Penal. O fato é atípico. A empresa estava regularmente licenciada pela Anatel e possuía a licença para funcionamento da estação.” Ela ressaltou, entretanto, que a licença ambiental municipal é necessária e que a Secretaria do Meio Ambiente pode condicionar a instalação da antena ao cumprimento das exigências da lei local. “O que não se admite, porém, é a pretensão do órgão acusador de que o descumprimento de tal exigência extrapole a esfera administrativa para alcançar indevidamente a reprimenda criminal”.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

17/08/2014 Encontro 'CRAM"

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

NOTA DE FALECIMENTO



É com imenso pesar que venho comunicar o falecimento do nosso grande amigo, colaborador da Repetidora Terra da Uva Jundiaí.
  
        Radioamador 
José Antonio P. Miranda

       Conhecido  como 
" Miranda  PU2PKV "

Miranda vitima de acidente automobilístico, nesta Sexta-feira na cidade de Jarinu  s/p.



Com os sentimentos de solidariedade e pêsames  à toda a família do nosso amigo.

Ele se foi, mas deixou a sua história, seu legado como radioamador e amigo será sempre lembrado por todos nós.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

LABRE PARTICIPA DE CONSULTA PÚBLICA SOBRE USO DE RADIOFREQUÊNCIA










A Anatel disponibilizou para consulta pública até julho de 2014 a "Proposta de Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências e de alteração do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências". Trata-se de um regulamento muito importante onde são estabelecidos os métodos de solução de conflitos quando ocorrem interferências eletromagnéticas.

A LABRE participou da consulta pública através do grupo ad-hoc de Gestão e Defesa Espectral (GDE). Foram propostas 12 alterações que basicamente objetivam maior reconhecimento e alinhamento do Brasil com os métodos já previstos nos Regulamentos de Rádio (RR) da UIT, inserindo no contexto da resolução de conflitos aqueles derivados de interferências provindas de equipamentos não dedicados às telecomunicações.

Algumas das modificações propostas:

- Inclusão do "desenvolvimento do ensino", "treinamento tecnológico e operacional", bem como a "viabilização das comunicações emergenciais" entre os objetivos principais do uso de rádio freqüências, todos relacionados com o radioamadorismo;

- Especificação que a Anatel ao "atribuir, destinar ou distribuir faixas de radiofreqüências" deve também observar os "Regulamentos de Rádio da UIT", documento indispensável para gestão espectral, atualizado
internacionalmente a cada Conferência Mundial de Rádio;

- Quando da "elaboração e atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências", a Anatel deve também "viabilizar o desenvolvimento e atualização dos serviços existentes e
suas aplicações", e não tão somente "viabilizar o surgimento de novos serviços e aplicações" tal como exposto originalmente, aumentando a isonomia nas atualizações técnico-jurídicas entre diferentes serviços
(novos e existentes);

- Ao especificar o "direito de uso de radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências associada ao direito de exploração de satélite", contextualizar que quando "associadas a satélites do Serviço de Radioamador está condicionada à prévia coordenação e disciplinada nos termos da regulamentação específica do serviço";

- Inclusão de item ao qual, "se a origem da interferência prejudicial for derivada dos demais equipamentos elétricos e eletrônicos, conectados ou não a redes de comunicação, o responsável pela fonte interferente
deve imediatamente cessar a sua operação e proceder aos ajustes necessários para eliminar a interferência prejudicial", tendo como base "estudos e contenção das interferências as recomendações dos organismos
nacionais e internacionais reconhecidos", sujeitando os infratores às sanções conforme modificações propostas nos artigos correlatos. Tal entendimento é previsto pelo RR de forma que os serviços licenciados de rádio sejam protegidos de fontes interferentes, que podem ser tão ou mais prejudiciais quanto os demais serviços em conflito espectral.

Além da LABRE participaram da consulta a Embratel, Tim, Claro, Vivo, Abert, Globo, Echostar, Sky, Abrasat, TelComp, CTBC, entre outros.

Para maiores detalhes sobre estas e outras propostas, visite o site da
Anatel dedicado às consulta públicas em: http://sistemas.anatel.gov.br/sacp/

Apoie o GDE/LABRE na defesa do espectro de radioamador. Informações em:
http://www.radioamadores.org

GDE/LABRE, 06 de agosto de 2014
http://www.radioamadores.org/news/news-2014/news-2014-21.htm