quinta-feira, 7 de julho de 2011

Polícia fecha duas Rádio Pirata em São Paulo



A Polícia Civil estourou duas rádios piratas instaladas em Diadema, na Grande São Paulo. A suas rádios ficavam a cerca de 7 quilômetros da cabeceira da pista das pistas do aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo. A rádio funcionava na rua Tupinambás, Vila Conceição.

Um operador de uma das rádios foi preso em flagrante por policiais da equipe da Delegacia de Repressão a Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos do Deic (Departamento de Investigações sobre Crime Organizado),

Os policias investigavam as rádios havia 60 dias. Os policiais tiveram dificuldade em encontrar os locais porque as antenas transmissoras estavam instaladas distantes dos estúdios. A programação era transmitida, a partir de um computador, por um link até os transmissores.

Leia mais sobre esse assunto em:

Morador de condomínio em Natal-RN conquista o direito de instalar sua antena




O Radioamador Maurício Carrilho Barreto (PS7RK) morador de condomínio de Natal que é praticante de radioamadorismo, conquistou judicialmente, o direito de instalar um sistema irradiante (antenas e demais componentes) na cobertura do Condomínio Residencial Jardim Portugal. O morador havia tentado promover a instalação, mas teve o pedido negado pela síndica.

Na sentença, o juiz Geomar Brito Medeiros deu ganho de causa ao autor por entender que o direito do condômino não fere os interesses da comunidade. Por outro lado, o magistrado condenou o Condomínio a abster-se de levar a efeito qualquer fato que possa significar obstáculo ao direito do autor, sob pena do pagamento de multa de R$ 5.000,00 por cada evento.

Na ação, o autor informou que é habitante da unidade residencial de n.º 1801, integrante do Condomínio Jardim Portugal, e com vistas em satisfazer o seu hobby de radioamador, pediu ao próprio Condomínio no sentido de que este lhe autorizasse a instalação de um antena que lhe proporcionasse usufruir do radioamadorismo.

Tendo havido, num primeiro momento, a negativa da síndica, o assunto, posteriormente, foi submetido à Assembleia Condominial, tendo esta deliberado, por maioria (8 a 7, com 15 condôminos presentes), pela negativa/não-autorização do pedido, conforme razões expendidas na Ata da Assembleia.

Vendo-se preterido em seu direito, o autor procurou a justiça e, alegando que o seu pleito é legal e entendendo que a Convenção do Condomínio, em seu artigo 9º, letra 's', veda aos condôminos 'instalar no condomínio radioamador de qualquer amplitude, fios ou condutores', pretende que o Juízo declare a ilegalidade dessa disposição, pois afronta ao estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei 8.919/94.

O juiz esclareceu que, da leitura da lei, extrai-se que a única exigência para a instalação dos equipamentos para uso de radioamador é o respeito ao tráfego aéreo. Consequentemente, a convenção do Condomínio Jardim Portugal não pode querer se sobrepor a lei ordinária específica para o caso. (Processo nº 001.09.034399-0)

Fonte: TJRN

Saiba mais sobre o Acordão do processo gentilmente cedido pelo colega maurício visitando o link abaixo
http://www.labre-sp.org.br/index.php?xid=/docs/lei_da_antena/

Atenção Lei 9.472 Lei geral telecomunicações

Com intuito de contribuir, fui pesquisar sobre o assunto e achei a Lei 9.472 e repasso para conhecimento dos amigos, sendo que por vezes estamos nas QRG's e somos solicitados por pessoas sem prefixo ou seja, clandestino, o radioamador prefixado que favorece a clandestinidade ou seja mantenha QSO via rádio com pessoa sem prefixo é crime também e pode perder o prefixo.

Das Sanções Penais LEI 9.472

Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:

Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.

Art. 184. São efeitos da condenação penal transitada em julgado:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.

Parágrafo único. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite.

Muito interessante este aviso, manter QSO é uma coisa, informar e orientar é outra coisa

Fonte:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103340/lei-geral-de-telecomunicacoes-lei-9472-97



Labre – Filiação de Radioescutas




"A Diretoria Executiva da LABRE-SP informa a todos que, após negociações com a Anatel e o DX Clube do Brasil, está retomando a filiação de Radioescutas, com a aplicação do indicativo SWLB2 mais o número da matrícula na LABRE-SP, onde o SWL indica a atividade de Radioescuta, o B representa o País de origem (Brasil) e o 2 indica que é da segunda Região- São Paulo.
Os interessados poderão fazer suas filiações entrando em contato telefônico com nossa Secretaria pelos telefones 11-2093.9888 ou 11-2225.2828, ou, ainda, através do próprio site (www.labre-sp.org.br), opção à esquerda-Filiação."


Fonte: Labre-sp