Decisão judicial condenando um radioamador por ter fomentado a utilização de uma estação não habilitada. Procurei ver a motivação legal da decisão, e cheguei a Lei 9.472/97, que em seu artigo 183 e parágrafo, pune com prisão de até quatro anos e multa a quem transmite ou concorre para o ilícito. Esse concorrer significa manter contato com estação não habilitada. Portanto fica o alerta a todos, pois não é raro presenciar colegas atenderem “por educação” algum operador que “esta esperando as letrinhas”. Isso não existe, ou é habilitado (com licença) ou não pode operar. È tão fácil fazer o exame, pra que correr um risco desnecessário.
LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
http://www.aneel.gov.br/cedoc/lei19979472.pdf
Das Sanções Penais
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
Informou: PY2WR
É preciso moralizar o Radioamadorismo !!!!!!
Manter QSO é uma coisa, informar e orientar é outra coisa.
NÃO VAMOS DEIXAR QUE MEIA DÚZIA DE VÂNDALOS DESTRUAM NOSSAS FREQUÊNCIAS ..
DENUNCIE :
http://www.labre-sp.org.br/diversos.php?xid=51
http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do
OU PELO TELEFONE
Central de Atendimento
" 1331 " AnatelPare de ficar passando a mão na cabeça do seu AMIGO que fica bagunçando nas frequências....
" DENUNCIE " mesmo que ele seja prefixado.