
Segundo a Agencia nacional de telecomunicações ANATEL ,em comunicado com Labre-PR viabiliza da seguinte forma.
1 º - Sistema echolink que viabilizam a conexão de Estação de Radioamador a rede Internet, possam não estar na alçada regulamentar da agência , a configuração e utilização de quaisquer ferramentas do gênero- quando interagindo com serviços, sistemas ou redes de Telecomunicações – não podem desvirtuar as características técnicas e operacionais das estações de telecomunicações para as quais estações foram licenciadas.
2 º - Como é de conhecimento de todos,o regulamento de serviço de radioamador, aprovado pela resolução nº 449 , de 17/11/2006 , tem por objetivo disciplinar as condições para a execução do serviço e para a obtenção do ( COER )
3 º - Já o parágrafo 1º do artigo 61 da lei nº 9472 ,de 16/07/1997 deixou claro que serviço de valor adicionado não constitui o Serviço de Telecomunicações .
4 º - Assim é de se esperar que a regulamentação expedida pela agencia para serviço de telecomunicações vise disciplinar o licenciamento e a correta operação de estações de telecomunicações , entre outros, e não o uso de Softwares ou sistema para acesso a Internet.
5 º - Por sua vez , o artigo 34 do regulamento de Serviço de Radioamador determina que as estações devem operar em conformidade com a respectiva licença.
Citando como exemplo o sistema echolink , segundo parecer e entendimento da Anatel a regra adequada de configuração é o:
SIMPLEX- MODE – onde da pra se entender que: o correto é, quando operado com quaisquer tipo de estação de radioamador via comp / comp , não esta na alçada de fiscalização da Agencia de Telecomunicações, Mas:
SIMPLEX -LINK onde é retransmitido via radio geralmente nas faixas de simplex, que segundo a legislação da Anatel não permite nenhum tipo de retransmissão, a não ser em caso de calamidade publica ou Emergência , compete a fiscalização da Agencia, o uso incorreto da transmissão via Radio
REPEATER – MODE - exclusiva para Estações Repetidoras (tipo -5 ) onde segundo Anatel no Artigo 25 da legislação, Classificação das estações de serviço de radioamador
classificado como:
Estação tipo 5 – Repetidora com conexão à Rede do Serviço telefônico fixo comutado e ou do Serviço de comunicação Multimídia .
Obs: Com essas informações obtidas da pra se entender que :
Estações de radioamador registradas no echolink como estações Link e Repeater-mode que não sejam estações Repetidoras tipo 5, e que transmitam os comunicados do Echolink via radio, estão em desacordo com a Legislação expedida pela Agencia Nacional de Telecomunicações .
SIMPLEX- MODE – onde da pra se entender que: o correto é, quando operado com quaisquer tipo de estação de radioamador via comp / comp , não esta na alçada de fiscalização da Agencia de Telecomunicações, Mas:
SIMPLEX -LINK onde é retransmitido via radio geralmente nas faixas de simplex, que segundo a legislação da Anatel não permite nenhum tipo de retransmissão, a não ser em caso de calamidade publica ou Emergência , compete a fiscalização da Agencia, o uso incorreto da transmissão via Radio
REPEATER – MODE - exclusiva para Estações Repetidoras (tipo -5 ) onde segundo Anatel no Artigo 25 da legislação, Classificação das estações de serviço de radioamador
classificado como:
Estação tipo 5 – Repetidora com conexão à Rede do Serviço telefônico fixo comutado e ou do Serviço de comunicação Multimídia .
Obs: Com essas informações obtidas da pra se entender que :
Estações de radioamador registradas no echolink como estações Link e Repeater-mode que não sejam estações Repetidoras tipo 5, e que transmitam os comunicados do Echolink via radio, estão em desacordo com a Legislação expedida pela Agencia Nacional de Telecomunicações .