sexta-feira, 11 de abril de 2014

Homem com rádio amador em casa atrapalha vizinhos



De quem é a culpa? 

Do radioamador que usa seus equipamentos dentro da legislação e normas.

dos fabricantes de controles e placas remotas, que usam frequências muito próximas sem proteção alguma.

ou das  tvs a cabo que invadem nossas frequências

De quem é a culpa  agora?
OU É  MAIS FÁCIL ACUSAR O RADIOAMADOR ....



Faixas de Radiofreqüências para Radioamador Classe C

Denominação Baseada no Comprimento de Onda

Faixa de Radiofreqüências

Faixa de 160 metros             1800 kHz a 1850 kHz
Faixa de 80 metros               3500 kHz a 3800 kHz
Faixa de 40 metros               7000 kHz a 7040 kHz
Faixa de 15 metros             21000 kHz a 21150 kHz
Faixa de 12 metros             24890 kHz a 24990 kHz
Faixa de 10 metros             28000 kHz a 29700 kHz
Faixa de 6 metros                   50 MHz a 54 MHz
Faixa de 2 metros                  144 MHz a 148 MHz
Faixa de 1,3 metro                220 MHz a 225 MHz
Faixa de 70 centímetros        430 MHz a 440 MHz
Faixa de 33 centímetros        902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz
Faixa de 23 centímetros      1240 MHz a 1300 MHz
Faixa de 13 centímetros      2300 MHz a 2450 MHz
Faixa de 9 centímetros        3300 MHz a 3600 MHz
Faixa de 5 centímetros        5650 MHz a 5925 MHz
Faixa de 3 centímetros            10 GHz a 10,50 GHz

II – Estações operadas por Radioamador Classe B,
devem limitar suas operações à faixa de radiofreqüências de 7040 kHz a 7300 kHz, 21150 kHz a 21300 kHz, além daquelas previstas no inciso I;

III – Estações operadas por Radioamador Classe A,
devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela II, além daquelas previstas no inciso II.

Tabela II

Faixas de Radiofreqüências Adicionais para Radioamador Classe A

Denominação Baseada no Comprimento de Onda

Faixa de Radiofreqüências

Faixa de 30 metros             10138 kHz a 10150 kHz
Faixa de 20 metros             14000 kHz a 14350 kHz
Faixa de 17 metros             18068 kHz a 18168 kHz
Faixa de 14 metros              21150 kHz a 21450 kHz

Art. 7o Os limites de potência são os estabelecidos a seguir:

I – A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando
operada por Radioamador Classe A, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto na faixa de
radiofreqüências de 10138 kHz a 10150 kHz (faixa de 30 m), que deve estar limitada a 200 watts RMS;

II –A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando
operada por Radioamador Classe B, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto nas faixas de
radiofreqüências de 28000 kHz a 28500 kHz e de 29300 kHz a 29510 kHz (faixa de 10m), que deve estar
limitada a 100 watts RMS;

III –A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando
operada por Radioamador Classe C, deve estar limitada a 100 watts RMS;