segunda-feira, 4 de maio de 2009

Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública

Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública-Código 4200/R$1,68
O Ministério das Comunicações criou a contribuição acima, a qual, segundo a Anatel/Brasília, aplica-se, também, aos Radioamadores.

Foi instituída pela Lei 11.652/08 e abrange todos os serviços de telecomunicações.
Segundo a Anatel/Brasília, não houve nenhum acréscimo de taxas, porque, conforme a Lei 5070/66, a TFF era o correspondente a 50% do valor da TFI que, com a nova Lei, passou a ser de 45% e os outros 5% serão destinados para a referida contribuição.

Os boletos estarão sendo enviados diretamente aos Radioamadores na próxima semana, porém, também estarão disponíveis para consulta e impressão no site

http://sistemas.anatel.gov.br/boleto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário