Participe do projeto de medição da qualidade da banda larga
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_____________________RADIOAMADOR - PY2JV__________________
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Segunda a
Sexta-feira das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00 Sábados das 09:00hs ás 15:00hs Feriados e dias ponte Verifique os avisos em nossa página principal Email: labresp@labre-sp.org.br |
Informamos a todos que a datada Fenarcom 2012 foi mudadapara 15 a 18 de Novembro.
Por erro no cronograma de obras do Pavilhão
Municipal
da Viber, a data teve que ser alterada.
Demais programações,
local e atrações continuam
inalteradas.
Em breve o site será
atualizado.
ORGANIZAÇÃO FENARCOM 2012
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O Vice - Presidente
da República no exercício do cargo
de Presidente da República faz saber que o congresso Nacional decreta e eu , sanciono a seguinte Lei: O presidente da República Michel Temer sancionou no dia 10 de abril de 2012 , a Lei n. 12.608.
Trata-se de uma normatização bastante
abrangente que
estabelece objetivos e competências dos entes
federativos nos
seguintes temas:
- Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC;
- Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
- Conselho
Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
- Sistema de
informações e monitoramento de desastres.
Segundo a nova
lei, a política nacional visa ações de
"prevenção, mitigação, preparação,
resposta e recuperação
voltadas à proteção e defesa civil", integrada às
"políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento
urbano, saúde, meio
ambiente, mudanças climáticas,
gestão de recursos hídricos, geologia,
infraestrutura,
educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais
tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável".
Entre as
atribuições, constam:
- o
levantamento e fiscalização das áreas de risco,
- a
implantação da rede de monitoramento,
- a declaração
da situação de emergência e estado de
calamidade pública,
- a
intervenção preventiva e evacuação de comunidades com
organização de abrigos
provisórios e coleta de suprimentos,
- a realização
regular de exercícios simulados,
- o estímulo à
participação popular, de entidades e empresas
locais.
O
sistema de informações
O sistema de
informações é citado 3 vezes: nas disposições
gerais, nas competências da União
e nas disposições finais
da seguinte maneira:
"Fica
autorizada a criação de sistema de informações de
monitoramento de desastres, em
ambiente informatizado,
que atuará por meio de base de dados compartilhada entre
os integrantes do SINPDEC visando ao oferecimento de
informações atualizadas
para prevenção, mitigação,
alerta, resposta e recuperação em situações de
desastre em
todo o território nacional".
Quanto às
competências, a norma diz que a União deve
"instituir e manter sistema de
informações e monitoramento
de desastres", que compete aos municípios "manter a
população informada sobre áreas de risco e ocorrência
de eventos extremos, bem
como sobre protocolos de
prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em
circunstâncias de desastres".
Ou seja, a lei
tem caráter político e indicativo, mas não
técnico-normativo sobre como ocorrerá
o fluxo de informações
ou quais os protocolos específicos de
comunicação.
O único
serviço de telecomunicação citado foi o
Radioamadorismo, cabendo aos municípios "mobilizar
e capacitar os radioamadores para atuação na
ocorrência
de desastre".
Os
radioamadores tradicionalmente auxiliam populações
isoladas e as equipes de
resgate em áreas de risco através
de comunicações emergenciais. No Brasil estão
organizados
Radioamadora,integrados à Defesa Civil Nacional
e ao Ministério da Integração Nacional.
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