sábado, 18 de agosto de 2012




A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – Rener foi criada pela Portaria Ministerial MI-302, de 24 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União n º 201, Seção I, de 26 de outubro de 2001, com o objetivo de suprir os meios de comunicações usuais, quando os mesmos não puderem ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O Radioamador, ao longo dos tempos e no mundo todo, tem demonstrado a importância das comunicações, quando chamado para ajudar em situações nas quais o seu serviço humanitário e voluntário seja colocado à disposição das autoridades e em benefício da população.

Países como Estados Unidos da América, Japão, México, Espanha, Colômbia, Argentina, para citar alguns, possuem Redes de Emergência de Radioamadores, integrada com as autoridades competentes, sempre disponíveis e operantes, nas situações de terremotos, inundações, desabamentos, deslizamentos, incêndios florestais, epidemias, furacões, secas, busca e salvamento de aeronaves e embarcações e outras.

O Ministério da Integração, criando a RENER e colocando a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão – LABRE como coordenadora da operação conjunta Defesa Civil e Radioamadores reconhece, oficialmente, o valor do radioamadorismo e dos Radioamadores brasileiros.
O Manual de Procedimentos - RENER - Rede Nacional de Emergência de Radioamadores, foi aprovada pela Portaria do Ministério da Integração Nacional n° 539, de 28 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União N.º 82, Seção 1, de 30 de abril de 2003 e atualizada pela Portaria do Ministério da Integração Nacional n° 331, de 7 de agosto de 2009.

-----------------------------------------------------------------------
Ministério da Integração Nacional

Secretaria Nacional de Defesa Civil

Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE

Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER

Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 7º andar

Brasília/DF - CEP: 70067-901

Tel.: (61) 3414-5637

rener@integracao.gov.br  

Nenhum comentário:

Postar um comentário