O  Vice - Presidente 
da República  no exercício do cargo  
de Presidente da República faz saber que o congresso Nacional decreta e eu , sanciono a seguinte Lei: O presidente da República Michel Temer sancionou no dia 10 de abril de 2012 , a Lei n. 12.608. 
Trata-se de uma normatização bastante 
abrangente que  
estabelece objetivos e competências dos entes  
federativos nos 
seguintes temas: 
- Política 
Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; 
- Sistema 
Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC; 
- Conselho 
Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; 
- Sistema de 
informações e monitoramento de desastres. 
Segundo a nova 
lei, a política nacional visa ações de  
"prevenção, mitigação, preparação, 
resposta e recuperação 
voltadas à proteção e defesa civil", integrada às 
"políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento  
urbano, saúde, meio 
ambiente, mudanças climáticas,  
gestão de recursos hídricos, geologia, 
infraestrutura,  
educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais 
tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável". 
Entre as 
atribuições, constam: 
- o 
levantamento e fiscalização das áreas de risco,  
- a 
implantação da rede de monitoramento,  
- a declaração 
da situação de emergência e estado de  
calamidade pública, 
- a 
intervenção preventiva e evacuação de comunidades com  
organização de abrigos 
provisórios e coleta de suprimentos, 
- a realização 
regular de exercícios simulados,  
- o estímulo à 
participação popular, de entidades e empresas  
locais. 
O 
sistema de informações 
O sistema de 
informações é citado 3 vezes: nas disposições  
gerais, nas competências da União 
e nas disposições finais  
da seguinte maneira: 
"Fica 
autorizada a criação de sistema de informações de  
monitoramento de desastres, em 
ambiente informatizado,  
que atuará por meio de base de dados compartilhada entre  
os integrantes do SINPDEC visando ao oferecimento de  
informações atualizadas 
para prevenção, mitigação,  
alerta, resposta e recuperação em situações de 
desastre em  
todo o território nacional". 
Quanto às 
competências, a norma diz que a União deve  
"instituir e manter sistema de 
informações e monitoramento  
de desastres", que compete aos municípios "manter a 
população informada sobre áreas de risco e ocorrência  
de eventos extremos, bem 
como sobre protocolos de  
prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em  
circunstâncias de desastres". 
Ou seja, a lei 
tem caráter político e indicativo, mas não  
técnico-normativo sobre como ocorrerá 
o fluxo de informações 
ou quais os protocolos específicos de 
comunicação. 
O único 
serviço de telecomunicação citado foi o  
Radioamadorismo, cabendo aos municípios "mobilizar  
e capacitar os radioamadores para atuação na 
ocorrência  
de desastre". 
Os 
radioamadores tradicionalmente auxiliam populações 
isoladas e as equipes de 
resgate em áreas de risco através  
de comunicações emergenciais. No Brasil estão 
organizados 
Radioamadora,integrados à  Defesa Civil Nacional  
e ao Ministério da Integração Nacional. 
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sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Prefeituras deverão mobilizar radioamadores para comunicações emergenciais
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