sexta-feira, 17 de abril de 2009

Jundiaí/SP: Lei 462 torna obrigatória a instalação de aquecedores solares nas novas edificações da cidade


Mais uma importante cidade do país já tem sua lei solar. Em Jundiaí, assim como acontecido em Ribeirão Preto, a Câmara de Vereadores promulgou em Novembro de 2008 e de forma assertiva a Lei 462 que torna obrigatória a instalação dos aquecedores solares nas novas edificações residências, comerciais e industriais da cidade. O caso da cidade de Jundiaí não é o primeiro no qual a câmara rejeita o veto do Prefeito e publica a lei.Entenda o processo: se um determinado projeto de lei é aprovado, ele é enviado para sanção do Prefeito. Quando vai a sanção, o projeto pode ser vetado pelo Prefeito, no todo ou em parte. Se isso ocorrer, caberá ao Legislativo examinar o veto, dentro de um prazo estabelecido na Lei Orgânica. Derrubado o veto, o Prefeito disporá também de um prazo para sancionar a nova lei. Se ele não o fizer, caberá ao presidente da Câmara promulga - lá.Agora a Iniciativa Cidades Solares vai mobilizar diferentes setores da sociedade para regulamentar e monitorar o cumprimento da lei, comenta Carlos Faria, coordenador da Iniciativa.


Faça cumprir a lei. Seja um fiscal do Sol em sua cidade.

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