domingo, 7 de setembro de 2014
NOVO PERÍODO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE INTRUSOS DAS FAIXAS DOS RADIOAMADORES
O grupo de Gestão e Defesa Espectral da LABRE, em associação ao IARU Monitoring System, abriu nova temporada para recebimento de informações sobre atividades ilegais de estações piratas invasoras das faixas do Serviço de Radioamador. Os logs poderão ser enviados até o dia 30 de setembro de 2014.
Acessem o link abaixo e compartilhem as informações.
As bem fundamentadas se transformarão em denúncias institucionais da LABRE para a Anatel em Brasília.
http://www.radioamadores.org/interativo/interativo.htm
Importante: Este serviço apenas atende a informações sobre atividades invasoras que ocorrerem ou se manifestarem dentro das faixas autorizadas para o Serviço de Radioamador. Nos demais casos o radioamador poderá contatar diretamente a LABRE ou a Anatel do seu Estado.
GDE/LABRE, 06 de setembro de 2014
http://www.radioamadores.org/news/news-2014/news-2014-22.htm
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Exames radioamador Anatel
Abertas as inscrições de ingresso e promoção de classe ao radioamadorismo feito pela Anatel
Dia 23/09 - às 09:00 hrs - para classe B
Dia 24/09 - às 09:00 hrs - para classe A e C
Dia 23/09 - às 09:00 hrs - para classe B
Dia 24/09 - às 09:00 hrs - para classe A e C
Local : Anatel
Rua Vergueiro, 3073 - Vila Mariana - São Paulo - SP
Faça já a sua inscrição poucas vagas
Acesse www.anatel.gov.br -
Dica para quem quer fazer a inscrição com esse pequeno tutorial do colega Rodrigo - PU5UAI
https://www.youtube.com/watch?v=IeYLPNFIMkM -
LINK DIRETO - http://sistemas.anatel.gov.br/SEC
Rua Vergueiro, 3073 - Vila Mariana - São Paulo - SP
Faça já a sua inscrição poucas vagas
Acesse www.anatel.gov.br -
Dica para quem quer fazer a inscrição com esse pequeno tutorial do colega Rodrigo - PU5UAI
https://www.youtube.com/watch?v=IeYLPNFIMkM -
LINK DIRETO - http://sistemas.anatel.gov.br/SEC
segunda-feira, 1 de setembro de 2014
D-STAR 438.500 Mhz NO AR
Após alguns meses fora do ar, por problemas técnicos, retornamos em pleno funcionamento a repetidora Py2KET -D-star - Labre s/p -Jundiaí.
Agradecemos ao radioamador Py2PE Junior, pela dedicação e empenho em manter esta repetidora no ar.
Agradecemos ao radioamador Py2PE Junior, pela dedicação e empenho em manter esta repetidora no ar.
quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Prefeitura não pode considerar instalação de antena de celular crime ambiental
18 de agosto de 2014,
Por Leonardo Léllis Lei municipal não pode criar punição criminal em matéria ambiental. Por essa razão, a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu Habeas Corpus a um funcionário da Brasil Telecom para trancar Ação Penal a que ele respondia. Ele e outros três colegas da empresa respondiam por crime ambiental por causa da instalação de uma antena de telefonia em Porto Alegre sem autorização do órgão ambiental municipal. De acordo com o processo, a instalação da antena foi considerada potencialmente poluidora, conforme a Resolução 237/1997 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que lista as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental por conta do risco que representam. Acontece que a instalação de antenas de telecomunicações não está prevista na norma do Conama, segundo a defesa do funcionário, representado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, do escritório Mudrovitsch Advogados. O advogado argumentou que a norma não pode ser ampliada para efeitos penais por legislação estadual ou municipal — o que cabe apenas à União. Por isso, a instalação deve ser considerada conduta atípica. O argumento foi aceito pelo colegiado. Relatora do processo, a desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja também considerou que a atividade não está condicionada às regras do Conama, mas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), órgão competente em matéria de telecomunicações. A magistrada citou que a Lei 8.896/2002, de Porto Alegre, regula o licenciamento das antenas no âmbito municipal, de acordo com as normas da Anatel, e estabelece normas urbanísticas. O artigo 12 da mesma lei estabelece que a desobediência acarretará punições previstas na legislação municipal, sem prejuízo das leis relativas aos crimes ambientais. Para a desembargadora, isso não autoriza a interpretação de que a lei local esteja inovando em matéria penal ou ampliando a lista de atividades potencialmente poluidoras elencadas pela resolução do Conama. Além disso, ela afirmou que o funcionário não teve qualquer responsabilidade na instalação da antena, porque exercia a função de “gestão imobiliária” na empresa, sem qualquer vínculo com a área técnica responsável. “Torna-se evidente a falta de justa causa para a instauração da Ação Penal. O fato é atípico. A empresa estava regularmente licenciada pela Anatel e possuía a licença para funcionamento da estação.” Ela ressaltou, entretanto, que a licença ambiental municipal é necessária e que a Secretaria do Meio Ambiente pode condicionar a instalação da antena ao cumprimento das exigências da lei local. “O que não se admite, porém, é a pretensão do órgão acusador de que o descumprimento de tal exigência extrapole a esfera administrativa para alcançar indevidamente a reprimenda criminal”.
Por Leonardo Léllis Lei municipal não pode criar punição criminal em matéria ambiental. Por essa razão, a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu Habeas Corpus a um funcionário da Brasil Telecom para trancar Ação Penal a que ele respondia. Ele e outros três colegas da empresa respondiam por crime ambiental por causa da instalação de uma antena de telefonia em Porto Alegre sem autorização do órgão ambiental municipal. De acordo com o processo, a instalação da antena foi considerada potencialmente poluidora, conforme a Resolução 237/1997 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que lista as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental por conta do risco que representam. Acontece que a instalação de antenas de telecomunicações não está prevista na norma do Conama, segundo a defesa do funcionário, representado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, do escritório Mudrovitsch Advogados. O advogado argumentou que a norma não pode ser ampliada para efeitos penais por legislação estadual ou municipal — o que cabe apenas à União. Por isso, a instalação deve ser considerada conduta atípica. O argumento foi aceito pelo colegiado. Relatora do processo, a desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja também considerou que a atividade não está condicionada às regras do Conama, mas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), órgão competente em matéria de telecomunicações. A magistrada citou que a Lei 8.896/2002, de Porto Alegre, regula o licenciamento das antenas no âmbito municipal, de acordo com as normas da Anatel, e estabelece normas urbanísticas. O artigo 12 da mesma lei estabelece que a desobediência acarretará punições previstas na legislação municipal, sem prejuízo das leis relativas aos crimes ambientais. Para a desembargadora, isso não autoriza a interpretação de que a lei local esteja inovando em matéria penal ou ampliando a lista de atividades potencialmente poluidoras elencadas pela resolução do Conama. Além disso, ela afirmou que o funcionário não teve qualquer responsabilidade na instalação da antena, porque exercia a função de “gestão imobiliária” na empresa, sem qualquer vínculo com a área técnica responsável. “Torna-se evidente a falta de justa causa para a instauração da Ação Penal. O fato é atípico. A empresa estava regularmente licenciada pela Anatel e possuía a licença para funcionamento da estação.” Ela ressaltou, entretanto, que a licença ambiental municipal é necessária e que a Secretaria do Meio Ambiente pode condicionar a instalação da antena ao cumprimento das exigências da lei local. “O que não se admite, porém, é a pretensão do órgão acusador de que o descumprimento de tal exigência extrapole a esfera administrativa para alcançar indevidamente a reprimenda criminal”.
quarta-feira, 13 de agosto de 2014
sexta-feira, 8 de agosto de 2014
NOTA DE FALECIMENTO
É com imenso pesar que venho comunicar o falecimento do nosso grande amigo, colaborador da Repetidora Terra da Uva Jundiaí.
Radioamador
José Antonio P. Miranda
Conhecido como
" Miranda PU2PKV "
Miranda vitima de acidente automobilístico, nesta Sexta-feira na cidade de Jarinu s/p.
Com os sentimentos de solidariedade e pêsames à toda a família do nosso amigo.
Ele se foi, mas deixou a sua história, seu legado como radioamador e amigo será sempre lembrado por todos nós.
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
LABRE PARTICIPA DE CONSULTA PÚBLICA SOBRE USO DE RADIOFREQUÊNCIA
A Anatel disponibilizou para consulta pública até julho de 2014 a "Proposta de Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências e de alteração do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências". Trata-se de um regulamento muito importante onde são estabelecidos os métodos de solução de conflitos quando ocorrem interferências eletromagnéticas.
A LABRE participou da consulta pública através do grupo ad-hoc de Gestão e Defesa Espectral (GDE). Foram propostas 12 alterações que basicamente objetivam maior reconhecimento e alinhamento do Brasil com os métodos já previstos nos Regulamentos de Rádio (RR) da UIT, inserindo no contexto da resolução de conflitos aqueles derivados de interferências provindas de equipamentos não dedicados às telecomunicações.
Algumas das modificações propostas:
- Inclusão do "desenvolvimento do ensino", "treinamento tecnológico e operacional", bem como a "viabilização das comunicações emergenciais" entre os objetivos principais do uso de rádio freqüências, todos relacionados com o radioamadorismo;
- Especificação que a Anatel ao "atribuir, destinar ou distribuir faixas de radiofreqüências" deve também observar os "Regulamentos de Rádio da UIT", documento indispensável para gestão espectral, atualizado
internacionalmente a cada Conferência Mundial de Rádio;
- Quando da "elaboração e atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências", a Anatel deve também "viabilizar o desenvolvimento e atualização dos serviços existentes e
suas aplicações", e não tão somente "viabilizar o surgimento de novos serviços e aplicações" tal como exposto originalmente, aumentando a isonomia nas atualizações técnico-jurídicas entre diferentes serviços
(novos e existentes);
- Ao especificar o "direito de uso de radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências associada ao direito de exploração de satélite", contextualizar que quando "associadas a satélites do Serviço de Radioamador está condicionada à prévia coordenação e disciplinada nos termos da regulamentação específica do serviço";
- Inclusão de item ao qual, "se a origem da interferência prejudicial for derivada dos demais equipamentos elétricos e eletrônicos, conectados ou não a redes de comunicação, o responsável pela fonte interferente
deve imediatamente cessar a sua operação e proceder aos ajustes necessários para eliminar a interferência prejudicial", tendo como base "estudos e contenção das interferências as recomendações dos organismos
nacionais e internacionais reconhecidos", sujeitando os infratores às sanções conforme modificações propostas nos artigos correlatos. Tal entendimento é previsto pelo RR de forma que os serviços licenciados de rádio sejam protegidos de fontes interferentes, que podem ser tão ou mais prejudiciais quanto os demais serviços em conflito espectral.
Além da LABRE participaram da consulta a Embratel, Tim, Claro, Vivo, Abert, Globo, Echostar, Sky, Abrasat, TelComp, CTBC, entre outros.
Para maiores detalhes sobre estas e outras propostas, visite o site da
Anatel dedicado às consulta públicas em: http://sistemas.anatel.gov.br/sacp/
Apoie o GDE/LABRE na defesa do espectro de radioamador. Informações em:
http://www.radioamadores.org
GDE/LABRE, 06 de agosto de 2014
http://www.radioamadores.org/news/news-2014/news-2014-21.htm
quarta-feira, 16 de julho de 2014
ATUALIZAÇÕES NA BIBLIOTECA DO GDE
A biblioteca do GDE, grupo ad-hoc da LABRE para Gestão e Defesa
Espectral, foi atualizada com os seguintes arquivos e referências:
- Amateur Radio Service in Brazil (PY2ZX, LABRE);
- Amateur Radio Activities in Brazil during World Cup 2014 (PY2ZX, LABRE);
- Diretiva 2014/30/UE (União Europeia) - Harmonização da legislação dos
Estados-Membros respeitante à compatibilidade eletromagnética;
- Gestão Espectral: Atualização do PDFF e CMR-15 (PY2ZX, LABRE/GDE);
- Handbook on Amateur and Amateur Satellite Services (UIT).
Demais documentos inseridos recentemente:
- Decreto nº 177 - Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações;
- Decreto n. 2206 - Regulamento do Serviço de TV por Cabo;
- Diretiva 1999/5 (União Europeia) - Equipamentos de rádio e
equipamentos terminais de telecomunicações. Reconhecimento mútuo da
conformidade;
- Diretiva 89/336/CEE (União Europeia) - Compatibilidade Eletromagnética;
- Diretiva 73/23/CEE (União Europeia) - Harmonização das legislações no
domínio do material elétrico utilizado dentro de certos limites de tensão;
- Ética e Procedimentos Operacionais (IARU) - Versões em português e inglês;
- ETSI EN 301 489 (Europa) - Electromagnetic compatibility and Radio
spectrum Matters (ERM); ElectroMagnetic Compatibility (EMC) standard for
radio equipment and services. Part 1: Common technical requirements;
Part 15: Specific conditions for commercially available amateur radio
equipment;
- ETSI EN 301 783 (Europa) - Electromagnetic compatibility and Radio
Spectrum Matters (ERM); Land Mobile Service; Commercially available
amateur radio equipment; Part 1: Technical characteristics and methods
of measurement (nova inclusão); Part 2: Harmonized EN covering essential
requirements under article 3.2 of the R&TTE Directive (nova inclusão);
- FCC - Title 47 - Telecommunications (EUA) - Part 97 - Amateur Radio
Service (nova inclusão);
- Instrução de Gestão n.5 (Anatel) - Orientações para homologação de
produtos destinados ao Serviço de Radioamador;
- Norma 13/96 REV/97(Anexo Portaria 256) - Serviço de TV por Cabo;
- Procedimentos de testes de comprovação de capacidade operacional e
técnica (Anatel);
- Resolução nº 259 - Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüências.
Acesse a biblioteca do GDE pelo endereço:
http://www.radioamadores.org/biblio/biblio.htm
Apoie a LABRE e o GDE na defesa e desenvolvimento do radioamadorismo.
Para maiores informações visite http://www.radioamadores.org e
http://www.labre.org.br
GDE/LABRE, 10 de julho de 2014
(Atualizado 15 de julho de 2014)
http://www.radioamadores.org/news/news-2014/news-2014-18.htm
terça-feira, 15 de julho de 2014
terça-feira, 8 de julho de 2014
Exames para acesso e ou promoção de classe em Ribeirão Preto-SP
EXAMES - acesso ou promoção de classe
A CASA DO RADIOAMADOR DE RIBEIRÃO PRETO-SP anuncia abertura para inscrições para exames.
Precisamos de pelo menos 80 inscrições. Por favor ajudem a divulgar.
Local: SENAI Ribeirão Preto - Av. Capitão Salomão, 1813
Data prevista: 08/11/2014
Taxa: R$ 10,00
Pré inscrição para exames:
>>>> Formuário para pré inscrição exames 08/11/2014 (previsão de data) <<<<
Lançado Handbook da UIT sobre Radioamadorismo
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quinta-feira, 3 de julho de 2014
quarta-feira, 4 de junho de 2014
Brasil Terra do Futebol
A Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão-LABRE, no intuito de homenagear o Brasil através
de seu esporte mais popular e também os amantes
do futebol de todo o mundo, institui o“Diploma Brasil Terrado Futebol”
link regulamento:http://labre.org.br/wa_files/Brasil-Terra-do-Futebol.pdf
terça-feira, 3 de junho de 2014
Ampliado prazo de contribuição para proposta de novo Regulamento de Uso do Espectro
O período de contribuições para as propostas de novo Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências e de alteração do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, disponíveis por meio da Consulta Pública nº 14/2014, foi prorrogado por 30 dias corridos a partir de decisão do Conselho Diretor da Anatel tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 02101/2014.
Fonte:http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do
domingo, 1 de junho de 2014
SEM NOÇÃO ! CUIDADO VC PODE ESTAR COMETENDO UM CRIME...
ESTE VIDEO É PARA CONHECIMENTO DE MUITOS RADIOAMADORES,QUE NÃO TEM NOÇÃO,LIGAM SEUS RADIOS E FAZEM COMUNICADOS SEM NENHUMA ORIENTAÇÃO TÉCNICA DE ONDE ESTÃO TRANSMITINDO SEUS COMUNICADOS
" Pior, acham que porque são prefixados podem pintar e bordar nas frequencias."
O satélite da marinha americana SATCOM é chamado por brasileiros de Satélite "Bolinha".
E alguns brasileiros inclusive radioamadores o utilizam, clandestinamente para bater papo, coisa que é crime Federal e não é muito bem visto pelos norte americanos....
" Pior, acham que porque são prefixados podem pintar e bordar nas frequencias."
O satélite da marinha americana SATCOM é chamado por brasileiros de Satélite "Bolinha".
E alguns brasileiros inclusive radioamadores o utilizam, clandestinamente para bater papo, coisa que é crime Federal e não é muito bem visto pelos norte americanos....
short documentary on satellite hackers.
with support from instituto itaú cultural, the ministry of culture of Brazil (ancine) and the msst of course
Apesar deste video ser antigo,muitos radioamadores ainda cometem erros parecidos ou até piores nas frequencias.with support from instituto itaú cultural, the ministry of culture of Brazil (ancine) and the msst of course
quarta-feira, 28 de maio de 2014
Regras de conduta para uso de repetidoras do CRAM
Regras de conduta para uso de repetidoras do CRAM
ESTAS REGRAS SERVEM PARA QUALQUER REPETIDORA
Ninguém gosta de um monte de regras
arbitrárias, mas compartilhar um bem comum como uma estação repetidora
exige essa prática. Gostaríamos de acreditar que todos têm bom senso e
se comportariam adequadamente sem necessidade delas, mas não é o caso.
Temos que ter regras claras tanto para atender as expectativas dos que
utilizam nossas repetidoras como para nós que as mantemos.
Um comportamento que pode ser irritante
ou mesmo uma violação das regras para um pode não ser problema para
outro. Por essa razão temos que ter regras claras e simples e para o que
realmente importa. Não teremos aqui uma lista exata do que é permitido e
do que não é, mas uma lista básica para uma convivência tranquila e
saudável.
Nós entendemos que todos cometemos
deslizes de vez em quando e não será por essa razão que alguém será
reprendido em público, mas constantemente reincidir na quebra das regras
acarretará as providencias necessárias para estabelecer a ordem.
1 – Sempre chame utilizando indicativos.
Dessa forma quem está na escuta não terá dúvidas de que é um
radioamador quem vai utilizar o repetidor, além disso desencorajar
clandestinos.
2 – Evite falar com clandestinos. As
vezes nos vemos nessa situação e o melhor a fazer é alertá-lo para que
regularize sua situação e que permaneça apenas na escuta.
3 – Antes de entrar numa rodada
certifique-se de que sabe quem são os participantes e qual o assunto em
pauta. Não existe nada mais desagradável do que alguém interromper uma
rodada sem ter a mínima ideia do assunto ou mesmo quem está participando
dela.
4 – Se você não tem nada à acrescentar
ao assunto em pauta talvez seja melhor não entrar. Entrando apenas para
dizer “boa tarde” interrompe-se o QSO em andamento, e por educação,
passarão novamente a palavra e você continuará sem ter o que dizer.
5 – Tenha um vocabulário adequado e
isento de termos vulgares como palavrões e gírias. Lembre-se que embora a
maioria absoluta dos radioamadores sejam do sexo masculino, junto com
ele pode haver crianças e mulheres ouvindo.
6 – Não ofenda ou resolva desafetos pela
repetidora. Utilize o telefone ou quem sabe faça–o pessoalmente. A
repetidora não pode ser utilizada para promover discórdia entre
radioamadores.
7 – Quando houver portadoras evite
comentar na frequência. Faça de conta que não está atrapalhando. Se
realmente estiver, invente uma desculpa e deixe a frequência. Quem dá
portadoras adora saber o quanto está atrapalhando e o quanto você o
odeia. Quanto mais você reclama mais satisfação ele tem. Se ele for
ignorado, logo desistirá.
8 – Quando quiser discutir com alguém um assunto muito específico, prefira utilizar uma frequência direta.
9 – A repetidora não deve ser utilizada
como palanque para discursos inflamados de qualquer natureza. Seu uso é
para integração entre radioamadores e eventualmente comunicados
emergenciais. Pessoas inteligentes falam de coisas e não de pessoas.
10 – Não utilize gírias ou vícios da
Faixa do Cidadão. Gírias e vícios como “obrigado pela passagem de
câmbio” não acrescentam conteúdo a nenhum comunicado. Evite-os a
qualquer custo. Não utilize código Q em excesso. Esse código foi criado
para facilitar comunicações quando o sinal é fraco ou mesmo em
telegrafia. Com a alta fidelidade das comunicações locais em FM, isso é
desnecessário.
11 – Radioamador que fala o quer
normalmente coleciona desafetos, que notadamente resulta em portadoras.
Por conta disso tendem a monitorar suas transmissões. Se realmente achar
necessário monitorar a própria transmissão, aprenda o procedimento
correto para poupar o ouvido alheio de realimentações e ruídos
estridentes.
Por trás de toda repetidora há um
radioamador Classe A responsável por ela perante a Anatel. É
responsabilidade dele e dos mantenedores garantir que ela seja bem
utilizada. Se a situação exigir, ela poderá ser desligada remotamente
sem aviso prévio pelos responsáveis.
Manter uma estação repetidora
funcionando demanda tempo e dinheiro, quando não riscos. Alguém devota
esse tempo e esse dinheiro, portanto reflitam antes de criticar qualquer
coisa.
LABRE discute certificação e homologação de equipamentos com Anatel
A LABRE,
Liga dos Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, através do GDE,
o Grupo ad-hoc de Gestão e Defesa Espectral da LABRE, participou de reunião em
abril de 2014 na sede da Anatel em Brasília para discutir o processo de
certificação e homologação para equipamentos de radioamador no Brasil. Na
ocasião uma pequena palestra foi produzida pela LABRE para explicar alguns
problemas que os radioamadores (usuários não comerciantes) estão enfrentando
sobre o tema e sugerir soluções.
No Brasil
todos os equipamentos de transmissão de rádio precisam de certificação e
homologação com identificação do selo Anatel (exceto equipamentos artesanais de
radioamador para uso próprio). O processo é regido pela Resolução n.242.
Para a
agência homologar um transceptor é preciso que o interessado comprove a
conformidade do equipamento de acordo a normas técnicas, que se dá formalmente
pela expedição de declarações e certificações de conformidade.
A
conformidade visa garantir a qualidade operacional do produto (supressão de
harmônicos e espúrios, resistibilidade, compatibilidade eletromagnética, etc) e
segurança ao usuário. As normas básicas constam na Resolução n.442.
Indústrias,
comerciantes e usuários podem solicitar a certificação. No caso do Serviço de
Radioamador, equipamentos fabricados antes de 31/12/1982 incluídos numa relação apresentada então
pela LABRE estão isentos.
Dependendo
do contexto, as certificações demandam ensaios em laboratório credenciado, com
intermediação de um Organismo de Certificação designado pela Anatel. Em outros
casos, a declaração de conformidade através do FCC-Grant ou FCC-ID
é um documento aceito pela agência brasileira.
O
problema está justamente que as declarações da FCC (Comissão Federal das
Comunicações dos EUA) não contemplam equipamentos que transmitam exclusivamente
nas faixas de HF (de 1,8 a 30 MHz) e com potência não superior a 200W, assim há
um vazio processual para aqueles que desejam homologar um modelo de transceptor
com estas características.
A LABRE
propôs 3 saídas diante do arcabouço jurídico vigente: reconhecimento de
aferições laboratoriais da ARRL (a associação nacional dos radioamadores nos
EUA, cujos ensaios são expostos por meio de Reviews completos), o
reconhecimento da certificação da Comunidade Europeia (CE), e a ampliação da lista
de isenção citada acima, com alongamento de data limite.
A última
proposta foi negada, mas foi aberta possibilidade das duas primeiras mediante
comprovação de algumas documentações, como esclarecimento dos quesitos testados
pela ARRL e as normas necessárias para a certificação CE.
A
LABRE/GDE realizaram contatos e pesquisas para obtenção destas informações e já
as compartilhou com a Anatel, em protocolo no início de maio de 2014. Neste
momento a Anatel avalia os documentos e viabilidade das propostas.
Paralelamente
o GDE está estudando os processos de certificações e homologações da Europa,
EUA e Japão, para no momento oportuno de revisão de norma propor soluções mais
adequadas e facilitadoras tanto para o governo quanto para os radioamadores que
utilizam equipamentos sem fins comerciais.
Para
saber mais sobre o atual processo de certificação e homologação no Brasil, ou
mesmo um histórico recente das ações realizadas neste assunto, confira o
excelente artigo redigido por Geraldo Travaglia (PY2OY) e o guia da LABRE/SP,
disponíveis ou redirecionados na biblioteca do GDE:
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Apesar do
tema certificação e homologação não ser o escopo de atuação do GDE, o grupo tem
se mobilizado para também contribuir com a LABRE nesta importante demanda.
Apoie a
LABRE e o GDE na defesa e desenvolvimento do radioamadorismo. Para maiores
informações visite http://www.radioamadores.org e http://www.labre.org.br
sábado, 24 de maio de 2014
Anatel exames classe "B"
EXAMES RADIOAMADOR CLASSE "B"
dia 04 junho 2014 horário 9:00 Hs
Inscrições abertas até dia 01 junho 2014
Pelo Fone: 11 - 2104-8875 c/ Sérgio
** Vagas limitadas **
DIRETAMENTE SEDE ANATEL
Rua Vergueiro 3073
Vila Mariana
São Paulo s/p
dia 04 junho 2014 horário 9:00 Hs
Inscrições abertas até dia 01 junho 2014
Pelo Fone: 11 - 2104-8875 c/ Sérgio
** Vagas limitadas **
DIRETAMENTE SEDE ANATEL
Rua Vergueiro 3073
Vila Mariana
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