quarta-feira, 17 de abril de 2013

licença para rádios comunicadores ( homologação)


AnatelA Agência Nacional das Telecomunicações ANATEL, foi criada em 1997 pela Lei Geral de Telecomunicação (LGT), sendo esta a primeira agência reguladora a ser instalada no Brasil.
Mas, o que é uma certificação? A certificação é a demonstração formal de que um equipamento (rádio), devidamente identificado, atende aos requisitos de normas e regulamentos técnicos legais.
A certificação interessa não somente aos consumidores, como também, as fabricantes e ao governo, pois para o consumidor esta permite que o mesmo obtenha informações imparciais sobre o produto, melhorando o critério de escolha e assegurando a conformidade dos produtos aos padrões de qualidade estabelecidos em leis.  Para o fabricante, ela evidencia a garantia relativa ao produto que fabrica, assegurado por uma entidade governamental. Aumenta sua qualidade, pois são necessários constantes ensaios para o controle da mesma facilitando assim sua entrada em mercados internacionais. Para o governo, esta serve como meio controlador de circulação de produtos que podem afetar a saúde e a segurança do consumidor e do meio ambiente.
Abaixo estão listados os relatórios exigidos pela Anatel (Resolução de 07/08/98, publicada no D.O.U, de 11/08/98 Aprova as Diretrizes para o Modelo de certificação de Equipamentos de comunicação).
  • Requerimento, informações gerais e garantias do interessado, em formulário próprio denominado requerimento para certificação de produtos para as telecomunicações;
  • Relatório de teste, demonstrando a conformidade com a norma técnica ou especificações aplicáveis;
  • Manual técnico contendo: Especificações, esquemas elétricos, relações dos insumos (componentes internos), descrição do funcionamento e da utilização, fotografias para identificação do produto e dados do fabricante.
  • Informações cadastrais, em formulário próprio denominado informações cadastrais do requerente de certificação;
  • Informações sobre a nacionalização do produto, em formulário próprio;
  • Declaração do responsável técnico, em formulário próprio, devidamente acompanhada da anotação de responsabilidade técnica – ART
Para equipamentos irregulares sem a homologação da Anatel, o usuário corre o risco de, após adquirir um produto, descobrir que este não funciona como prometido pelo vendedor, advindo de incompatibilidades técnicas, fazendo com que muitas de suas funções sejam inválidas.
ENTÃO FICA A PERGUNTA NO AR ?
HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TRANSCEPTOR NÃO SERIA OBRIGAÇÃO DO FABRICANTE DE ENTREGAR SEU PRODUTO HOMOLOGADO !!!!! 
AGORA PAGANDO CR$ 200,00 VOCÊ FAZ A HOMOLOGAÇÃO DO EQUIPAMENTO MESMO QUE NÃO ATENDA OS REQUISITOS DA ANATEL......


 Fonte:http://www.diretoriodeartigos.com.br/negocios/telecomunicacoes/licenca-para-radios-comunicadores-homologacao-da-anatel/


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