MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 307 , DE 22 DE JULHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no artigos . 1o, e 4o da Portaria Ministerial no 9, de 2 de fevereiro de 2009, e considerando o que propõe a Secretaria Nacional de Defesa Civil, resolve:
Art. 1o Aprovar, nos termos do documento que com este baixa, a “Norma de Ativação e Execução dos Serviços”a serem prestados pela Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER.
Art. 2o Esta Portaria substitui a Portaria 447/2002 e entra em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a Norma de Ativação da RENER, a LABRE-RJ, em situação de Emergência, ativará a Frequência de 7.100.
8. FREQUÊNCIAS DE EMERGÊNCIA
8.1 – As faixas de frequências abaixo ficam designadas como referência básica para chamadas iniciais e ativação da Rede, podendo ser designadas outras freqüências em função dos aspectos técnicos-operacionais: 3500-3550 3600-3700 7000-7050 7051-7100 14000-14350 21000-21300
8.2 – No caso de ativação da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER, somente os radioamadores voluntários poderão fazer uso das frequências listadas no item anterior ou daquelas designadas para o mesmo fim e, em caráter excepcional, qualquer outro Radioamador, desde que o faça com a finalidade precípua de transmitir uma informação útil para aquele momento.
9. FISCALIZAÇÃO DA REDE
A Rede Nacional de Emergência de Radioamadores submete-se à fiscalização prevista em Lei pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
RADIOAMADOR classe A Jundiaí
GG66NT -APRS BRASIL-PY2JV
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Com as pedras que me atiras, construirei meu castelo...
"Pessoas Inteligentes falam de Idéias,
Pessoas Comuns falam de Coisas,
Pessoas Medíocres falam de Pessoas."
Só erra quem produz.
Mas, só produz quem não tem medo de errar.
RADIOAMADOR!!! Valorize a tua conquista, afinal você estudou e foi aprovado por mérito teu e a tua classe é uma vitória, por isso, NÃO fale com os clandestinos que invadem e desrespeitam as nossas faixas!
Radioamador prefixado que favorece a clandestinidade ou seja mantenha QSO via rádio com pessoa sem prefixo é crime também ; e pode perder o seu prefixo.
* Manter QSO na frequência com clandestinos e pessoas não habilitadas é totalmente irregular. *Informar e orientar é completamente diferente e " legal ". ( QSOs objetivos e curtos )
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