Presidência da 
República 
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos  | 
| 
 
Dispõe sobre a inscrição do 
nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da 
Pátria.  
 | 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Inscreva-se 
o nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria, 
depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves. 
Parágrafo único.  A inscrição far-se-á 
pelo transcurso do sesquicentenário de nascimento do homenageado, celebrado em 
21 de janeiro de 2011. 
Art. 2o  Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 27  de  abril  de 2012; 
191o da Independência e 124o da 
República. 
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Anna Maria Buarque de Hollanda
Paulo Bernardo Silva
Anna Maria Buarque de Hollanda
Nenhum comentário:
Postar um comentário