quarta-feira, 12 de setembro de 2012

ATÉ QUANDO NÓS RADIOAMADORES SEREMOS CRIMINALIZADOS...


USO DE EQUIPAMENTO NÃO HOMOLOGADO PODE PROVOCAR A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA ESTAÇÃO!


Foi publicada a resolução que estabelece o novo regulamento de fiscalização da Anatel.
Atenção para o Regulamento Anexo, Art.30 (item IV) e rt.32.
Até então, o uso de equipamento não homologado gerava a lacração e/ou apreensão do equipamento.
Agora, além daquelas penalidades, gera a suspensão das atividades da estação.

Art. 30. A interrupção cautelar do funcionamento de estação ocorrerá nos casos de:
I - risco à vida;
II - desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação;
III - interferências prejudiciais a outras estações de radiocomunicação regularmente
autorizadas;
IV - uso de equipamentos sem a devida certificação ou homologação;
V - necessidade de assegurar o planejamento, o gerenciamento e a coordenação do uso
do espectro de radiofrequências.
Art. 31. A interrupção cautelar do funcionamento de estação ocorrerá ad referendum da
autoridade competente, devendo ser considerados o interesse público envolvido e a razoabilidade
da adoção da medida perante outras menos gravosas, se existentes, que produzam o mesmo
resultado.
Art. 32. A interrupção cautelar do funcionamento de estação, bem como a apreensão de bens ou de produtos sem a correspondente certificação ou homologação, não exime a fiscalizada das sanções aplicáveis pela Agência, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal, conforme o caso.
Resolução nº 596 DE 06 DE AGOSTO DE 2012, de 06/08/2012, publicado(a) no Diário Oficial de 09/08/2012 (PDF,105.00Kb)
OBS:  NÓS RADIOAMADORES COM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ,TAXAS ANUAIS PAGAS E PREFIXO ATUALIZADOS .......
SOMOS CRIMINALIZADOS COM A MESMA MOEDA QUE UM CLANDESTINO SEM COMPROMISSO ALGUM PAGA , A UNICA DIFERENÇA É QUE NÓS RADIOAMADORES SOMOS FISCALIZADOS E OS CLANDESTINOS !!!!!!!!

ATÉ QUANDO ......................