Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre a inscrição do
nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da
Pátria.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inscreva-se
o nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria,
depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.
Parágrafo único. A inscrição far-se-á
pelo transcurso do sesquicentenário de nascimento do homenageado, celebrado em
21 de janeiro de 2011.
Art. 2o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2012;
191o da Independência e 124o da
República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Anna Maria Buarque de Hollanda
Paulo Bernardo Silva
Anna Maria Buarque de Hollanda